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Justiça
Postada em 22/08/2016 13:53 | Atualizada em 22/08/2016 23:50 | Por Todo Segundo

Caso Eric Ferraz: Justiça nega desaforamento de júri de acusado

Acusação requereu a transferência do julgamento do policial civil, da cidade de Viçosa para a capital alagoana
Caso Eric Ferraz: Justiça nega desaforamento de júri de acusado - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz convocado Ney Costa Alcântara, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de desaforamento formulado contra o réu Jaysley Leite de Oliveira, acusado de envolvimento na morte do modelo Eric Ferraz, ocorrida em janeiro de 2012, no interior do Estado. Com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (19), o júri popular deve ser realizado em Viçosa.

De acordo com o relator do processo, juiz Ney Alcantâra,  a imparcialidade do Conselho de Sentença de Viçosa não estaria comprometida, um vez que não foram apresentadas motivos concretos que possam afetar a decisão dos jurados.

“Note-se que foi juntada apenas a decisão de pronúncia, deixando de apresentar documentos relativos ao objeto da demanda capazes de comprovar o referido temor social ou a suposta ausência de imparcialidade do Conselho de Sentença”, afirmou.

O assistente de acusação requereu o desaforamento (transferência do julgamento) de Viçosa para Maceió, alegando haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, uma vez que a família de Jaysley ley seria temida na região e detentora de influência política.

O caso

O modelo Erick Alexandre dos Santos foi assassinado na madrugada de 01 de janeiro de 2012, quando estava comemorando as festividades do Réveillon, em Viçosa. O crime aconteceu por volta de 3h da madrugada, na Avenida Firmino Maia, região central do município. O motivo do crime teria sido uma discussão entre a vítima e os irmãos Jaysley e Judarley Oliveira – foragido-, acusados do delito.

O julgamento de Judarley deveria ter acontecido em 5 de abril deste ano, em Viçosa, mas uma liminar concedida por João Luiz Lessa suspendeu o júri. “Verifico a existência de indícios mínimos de que o réu, de fato, pode exercer influência sobre o corpo de jurados”, afirmou o desembargador, na ocasião.
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