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Justiça
Postada em 14/07/2020 15:59 | Por Assessoria - TJ/AL

Corregedoria determina que cartórios voltem a atender em horário normal

Provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do novo coronavírus
Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h - Foto: Divulgação

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o Provimento, no Diário da Justiça desta terça-feira (14), determinando que os cartórios extrajudiciais voltem a atender o público em horário normal, isto é, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h.

A publicação, assinada pelo Corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o Decreto Estadual nº 70.178, pelo qual o Governo de Alagoas colocou Maceió na denominada "fase laranja" e abrandou medidas de distanciamento social. Também atende a requerimentos da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

Medidas sanitárias

O Provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas sem a necessidade do comparecimento físico, utilizando-se de meios virtuais ou outros.

Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.

As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.

Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.

Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.

Casamentos

A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do Provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.

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