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Justiça
Postada em 03/11/2015 21:02 | Atualizada em 03/11/2015 21:36 | Por Todo Segundo

Decreto que sustaria ação contra Hollanda é inconstitucional, diz TJ

O mérito da ação penal será julgado quando o desembargador Washington Luiz apresentar o voto-vista, o que deve acontecer em duas semanas
Decreto que sustaria ação contra Hollanda é inconstitucional, diz TJ - Foto: Divulgação
Dicom TJ/AL

O decreto da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que pretendia sustar a ação penal contra o deputado Dudu Hollanda é inconstitucional, de acordo com decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta terça-feira (3), por unanimidade.

O decreto foi analisado preliminarmente, enquanto questão de ordem, e com a decisão, o processo terá prosseguimento normal, não havendo necessidade de se aguardar o fim do mandato do deputado, como queria a ALE.

O mérito da ação penal, que trata de lesão corporal gravíssima, não foi analisado na sessão devido a pedido de vistas do desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, que se comprometeu a trazer o caso para julgamento em no máximo duas semanas.

“Em situações análogas a do parlamentar acusado, é tranquila a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador relator, Sebastião Costa Filho. De acordo com o relator, a prerrogativa da ALE em suspender a ação é válida apenas quando o crime ocorreu durante a atual legislatura, o que não foi o caso.

No início do julgamento, em 28 de outubro de 2014, o desembargador Sebastião Costa votou pela condenação do réu a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

Agressão
O deputado Eduardo Antônio Macêdo Holanda, que na época do incidente era vereador, é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então colega, vereador Paulo Corintho. A briga ocorreu no ano de 2009, em uma festa de Natal realizada no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió.
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