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Justiça
Postada em 17/02/2016 21:42 | Atualizada em 17/02/2016 21:50 | Por Todo Segundo

Defensoria pede interdição da delegacia de Santana do Ipanema

Segundo a Defensoria, o local, que recebe presos de dez municípios alagoanos, não possui estrutura física para abrigar presos provisórios
Defensoria pede interdição da delegacia de Santana do Ipanema - Foto: Divulgação
Por Elisa Azevedo / Ascom

A defensora pública Lívia Telles Risso ingressou, na semana passada, com Ação Civil Pública (ACP), contra o Estado de Alagoas, pedindo a interdição da Delegacia do Município de Santana do Ipanema. O pedido foi feito após vistoria realizada pela Defensoria Pública, em que foi constatada que o prédio não possui condições de abrigar dignamente presos provisórios, além de estar localizado em área residencial e não existirem condições objetivas de segurança.

De acordo com a Defensora, na ocasião em que a inspeção foi realizada, a delegacia abrigava 54 presos provisórios, amontoados em apenas oito celas, sendo que uma destas estava interditada por insalubridade. Também foi diagnosticado que a alimentação fornecida pelo Estado é insuficiente e a maioria dos detidos depende da complementação alimentar envidada por familiares, e, como não há espaço para o preparo das refeições pelos próprios presos, eles acabam cozinhando dentro das celas. No mesmo local, constatou a Defensoria Pública, não há espaço adequado para atendimento médico, visita íntima e para o contato direto e privado entre o preso e seu advogado/defensor público.

Além disso, segundo relatórios de visita técnica elaborados pelo Corpo de Bombeiros, faltam extintores de incêndio, não há sinalização, nem iluminação de emergência e a rede elétrica não possui quadro de distribuição adequado, estando a fiação exposta em muitos pontos entre as celas.

Conforme a Defensora, a situação tem consumido quase a totalidade dos recursos e funcionários da delegacia. “Os policiais civis do Estado, apesar de terem suas atribuições definidas em lei específica e na própria Constituição Federal, estão, em boa parte, desviados de suas funções em atividades que envolvem a guarda, vigilância e transporte de presos atualmente custodiados na delegacia de polícia. Nesta unidade, vários agentes e servidores consomem a maior parte da jornada de trabalho administrando as carceragens, e não em atividades de investigação criminal”, explica na ação. 

Por ser uma delegacia regional, a Delegacia de Santana do Ipanema atende a municípios circunvizinhos, recebendo presos provisórios dos 10 municípios abrangidos pela regional, além dos advindos do Município de Batalha.

Na ação, a Defensora pediu que não sejam custodiados novos presos na Delegacia, devendo as pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão serem custodiadas em estabelecimentos prisionais adequados administrados pela Administração Penitenciária do Estado de Alagoas. A Defensora também pede para que o Estado, num prazo máximo de 30 dias, apresente um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados na unidade, a ser implementado gradativamente nos 03 meses seguintes.

A Defensoria requereu, ainda, a fixação de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento parcial ou total do provimento jurisdicional, bem assim multa diária de R$ 5 mil por cada novo preso que seja indevidamente custodiado na delegacia.

A ação pede também que o Estado seja obrigado a deixar de utilizar os equipamentos da polícia civil e sua estrutura física em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação; que sejam mantidas vagas para presos provisórios em cadeias públicas administradas pelo Estado de Alagoas em número compatível com a demanda; sejam adotadas as providências necessárias para a apresentação dos presos provisórios perante o juízo competente, para atos judiciais;  a promoção de reforma da referida delegacia de polícia, adequando-se as condições higiênico-sanitárias e de salubridade ao determinado por lei, à dignidade da pessoa humana e na legislação de segurança contra incêndio e pânico.
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