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Justiça
Postada em 15/03/2023 12:21 | Por Assessoria - TJ/AL

Divórcio em cartório: saiba os critérios para efetuar o procedimento

Serventias de AL já realizaram 7.576 escrituras desde a promulgação da Lei 11.441/2007; modalidade é rápida, econômica e evita conflito entre as partes
Serventias de AL já realizaram 7.576 escrituras desde a promulgação da Lei 11.441/2007 - Foto: Divulgação

Desde 2007, o requerimento de divórcio em cartório extrajudicial tem sido uma opção vantajosa para casais que decidem por fim a um relacionamento conjugal. Quando não há conflito entre as partes, o divórcio extrajudicial é recomendável porque os gastos são menores e tudo é realizado de maneira simplificada; por outro lado, no divórcio litigioso, em que o Judiciário é acionado para a resolução de impasses entre os envolvidos, o procedimento é, em regra, mais burocrático. Mas, quais são os requisitos para se requerer um divórcio em cartório, por via administrativa?

Primeiro de tudo, é preciso que haja acordo entre o casal, pois, se houver litígio, o processo não pode tramitar no cartório extrajudicial, sendo necessário o ingresso no Judiciário; os interessados não podem ter filhos menores ou incapazes. Da mesma forma, se a mulher estiver grávida, não há possibilidade do divórcio ser realizado extrajudicialmente. No entanto, se, porventura, for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores, como guarda, visitação e alimentos, o procedimento poderá ser realizado pelo Cartório.

“É uma ferramenta criada por lei, em que as pessoas têm uma certa facilidade, comodidade e rapidez para a dissolução do vínculo matrimonial em determinadas situações que não envolvem litígio. Isso evita, de certa forma, a judicialização e proporciona a redução do volume de processos no Judiciário”, comentou o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), até 2021, os cartórios extrajudiciais de Alagoas realizaram 7.576 divórcios desde a promulgação da Lei 11.441/2007 e da Resolução CNJ nº 35/2007. Antes disso, o procedimento necessário para a realização do divórcio era obrigatoriamente judicial.

De acordo com a tabeliã Maria Rosinete Remígio, do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, nos casos mais simples as partes já saem com as certidões de casamento com averbação do divórcio em uma ou duas horas.

“Desde que estejam presentes os requisitos exigidos pela lei, fazer o divórcio em cartório é muito positivo, porque retira do Poder Judiciário questões que não precisam, necessariamente, de um Juiz de Direito e a Justiça fica para questões mais complexas”, disse.

Maria Rosinete afirma, ainda, que muita gente não tem conhecimento sobre a oferta desse serviço pelos cartórios. Em média, o cartório de responsabilidade dela tem realizado um ou dois divórcios por semana.

“Os casos mais complexos, em que o casal tem patrimônio, bens para fazer divisão ou que recolher impostos, demoram um pouco mais porque é necessário emitir certidões do Poder Judiciário, mas, mesmo assim, o prazo é mais curto do que uma ação no Judiciário”, completou.

Entre outras regras, por determinação da lei, é preciso que as partes estejam assistidas por um advogado, que pode representar o interesse do casal ou cada um pode providenciar a contratação de maneira individualizada. Aos que se declaram pobres sob as penas da lei, a escritura e demais atos notariais são gratuitos.

Os documentos e demais procedimentos necessários podem ser conferidos aqui

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