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Justiça
Postada em 23/10/2014 18:09 | Atualizada em 24/10/2014 08:13 | Por Todo Segundo

Ex-PM Manoel Lima será submetido a novo julgamento popular

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu que absolvição do réu foi contrária às provas
Ex-PM Manoel Lima será submetido a novo julgamento popular - Foto: Assessoria

Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou o pedido do Ministério Público para levar a novo julgamento pelo Tribunal do Júri o ex-policial Manoel Bernardo de Lima Filho, conhecido como soldado Lima. A câmara entendeu que sua absolvição, em março deste ano, da acusação de homicídio qualificado pela morte de Genivaldo José da Silva em 1993, foi contrária à prova dos autos. Com a decisão do órgão colegiado, o réu permanecerá preso até que seja submetido a novo Júri.

Para a decisão, a Câmara Criminal considerou a existência de provas apontando o réu como autor do delito, o que seria suficiente para a realização de um novo julgamento para decidir sobre sua culpabilidade. Os julgadores consideraram que outros dois denunciados, Marcos Augusto dos Santos e José Augusto dos Santos, foram considerados culpados pelo corpo de jurados com base nas mesmas acusações.

Como explica o desembargador relator do processo, João Luiz Azevedo Lessa, da leitura dos interrogatórios é possível extrair, com riqueza de detalhes, os motivos do crime, haja vista que a maior parte das pessoas ouvidas seriam integrantes do grupo de extermínio e durante depoimento afirmaram o envolvimento do soldado Lima no crime.

“Os depoimentos apresentam coerência entre si. Há narração de diversos delitos, sendo o homicídio em questão apenas mais um caso citado pelos depoentes”.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Marcos Augusto dos Santos teve o papel de atrair a vítima para local distante e deserto, com a finalidade de ela ser assassinada por José Augusto dos Santos e Manoel Bernardo de Lima Filho, que efetuaram dez disparos de arma de fogo, tendo dois deles acertado a vítima.

O crime, segundo denúncia, teria sido cometido por queima de arquivo, pelo fato de a vítima Genivaldo José da Silva ter presenciado o assassinato de Manoel Elpídio, com quem Genivaldo mantinha um relacionamento amoroso.

Diante do pedido do Ministério Público, a defesa do soldado Lima alegou que o julgamento anterior acatou as provas dos autos, já que testemunhas negaram tudo o que foi afirmado contra ele durante o inquérito policial. Argumentou também que durante toda instrução processual não teve defesa em seu favor, pugnando pela manutenção de sua absolvição.

Os integrantes da Câmara Criminal, porém, entenderam que foi comprovada a nomeação de defensor público para defesa do réu, não tendo como acolher a alegação de que não teve defesa. Ainda, em conclusão, os integrantes do órgão colegiado entenderam pela necessidade de manter o réu em cárcere para que o mesmo não se esquive da aplicação da lei penal caso seja condenado, diante do fato de que o mesmo esteve foragido durante anos.

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