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Justiça
Postada em 04/04/2017 08:59 | Atualizada em 04/04/2017 23:30 | Por Todo Segundo

Indígenas são condenados por homicídio em Palmeira

Crime ocorreu após uma discussão por causa de uma dose de "cana", em 2005, na Fazenda Canto, zona rural
Indígenas são condenados por homicídio em Palmeira - Foto: Arquivo / Todo Segundo
Da Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, através da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, conseguiu a condenação dos índios Edjalmo Ramos dos Santos e Ednaldo Ramos dos Santos a 15 anos e nove meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado, em regime inicialmente fechado.

Os réus, conhecidos como “Irmãos Macários”, em 18 de dezembro de 2005, na cidade de Palmeira dos Índios, assassinaram Itamar Ricardo da Silva, também índio da etnia xucuru Kariri e filho do cacique Antônio Ricardo, porque queriam o poder tribal. O homicídio ocorreu após uma discussão envolvendo dose de cachaça, que foi apenas o disposto motivo para alcançar o fim com a morte do rival indígena. Segundo a denúncia do MPF/AL, os réus, a vítima e José Cícero Ramos dos Santos, já falecido, estavam bebendo nos fundos da residência de familiares dos condenados, quando iniciou uma discussão entre a vítima e Ednaldo Ramos sobre uma dose de cachaça.

A vítima tentou fugir, mas foi morta com disparo de armas de fogo e, após, dez facadas foram perpetradas pelos condenados. Um parecer antropológico juntado aos autos pelo MPF evidencia que o assassinato está interligado com outros homicídios cometidos na Fazenda Canto nos últimos 20 anos, tratando-se de ações de cunho étnico envolvendo os Xucuru Kariri, resultado de disputas internas pelo poder tribal e que caracterizam disputa sobre direitos indígenas.

No Tribunal do Júri, o conselho de sentença acatou integralmente a tese sustentada pela procuradora da República Aldirla Albuquerque e pelo promotor de Justiça Carlos Cruz e condenou os irmãos Edjalmo e Ednaldo Ramos por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo cruel e mediante recurso que dificulta a defesa da vítima (Art. 121, § 2o., III e IV do Código Penal).

Cada um dos condenados recebeu a pena de 15 anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ednaldo Ramos, que já cumpre prisão preventivamente desde 11/04/2016, referente ao processo n 000083-68.2015.4.05.80001, deverá continuar preso. Já Edjalmo Ramos aguardará o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
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