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Justiça
Postada em 01/04/2019 16:05 | Atualizada em 01/04/2019 23:00 | Por Redação

Juiz da comarca de Palmeira se defende após afastamento

Jairo Xavier Costa é suspeito de ter participado de esquema de manipulação de acordos judiciais
Juiz da Comarca de Palmeira dos Índios afirma que a decisão da corregedoria é equivocada - Foto: Assessoria TJ/AL

O juiz, Jairo Xavier Costa, apresentou a reportagem do Portal Todo Segundo uma nota se defendendo da decisão sobre seu afastamento pela Corregedoria-Geral de Justiça, alegando manipulação de acordos judiciais.

Em nota, o juiz da Comarca de Palmeira dos Índios afirma que a decisão da corregedoria é equivocada e que não tem provas suficientes para o afastamento de suas funções como magistrado.

Jairo Xavier ainda afirmou que sua conduta em 24 anos como magistrado sem procurou seguir os princípios éticos e constitucionais.

Relembre o caso

O corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, afastou o juiz Jairo Xavier Costa de sua função na comarca de Palmeira dos Índios, por sua possível da participação em um esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (28), o desembargador ressalta que Jairo Xavier Costa deu validade a negócios jurídicos nulos, constituídos com base em documentos maculado de vícios. Além disso, Fernando Tourinho diz que o juiz foi "agente fundamental para a concretização de práticas criminosas, que foram levadas a termo, inclusive, mediante a falsificação de documentos".

Não bastassem as graves acusações que pesam sobre Jairo Xavier Costa, ressalta o Fernando Tourinho, o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, Geneir Marques de Carvalho Filho, encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça denunciando irregularidades na atuação de Jairo Xavier Costa, que serão apuradas pelo órgão.

"Ressalte-se, por oportuno, que o referido magistrado responde a vários processos nesta Corregedoria-Geral de Justiça, revelando contumácia na prática de condutas irregulares em processos judiciais", destaca Fernando Tourinho.

Em sua decisão, o desembargador destaca que a Corregedoria-Geral de Justiça não pode ficar inerte diante dos fatos, "sob pena de se tornar condescendente com as práticas que ferem a já tão combalida imagem do Poder Judiciário, mormente diante do sentimento social, que exige uma atuação mais enérgica dos poderes constituídos no combate da corrupção, da criminalidade, e de todo ato que tenha por escopo comprometer os valores construídos pela sociedade".

Confira a nota do magistrado Jairo Xavier

Que foi abordado logo cedo, em data de 28 pretérito por amigos, a cerca de noticiário levado a midia, através das redes sociais, dando conta de que estava sendo acusado por crimes e, que o Corregedor Geral de Justiça de Alagoas, havia lhe afastado das funções judicantes;

Que tal episódio, como reportado (sem seu conhecimento) mas, através de fontes externas, pela imprensa, lhe deixou estarrecido, pois abalou seu metabolismo em face do fator surpresa, (ausência do devido processo legal), quando o Corregedor Geral, convalidou o parecer de seus juizes auxiliares;
Tal medida vexatória e equivocada, fere os brios da constitucionalidade, posto que os motivos ali narrados ensejam pois, uma breve reflexão que culmine com a sua imediata reconsideração, senão, vejamos:

Insinuações, presunções, perseguições (não configuram provas), até porque fogem da esteira constitucional, onde as prerrogativas de um juiz são atacadas de maneira abrupta, o que faz gerar além do desconforto, um precedente negativo para um magistrado.

Como tenho convicção da seriedade de meus oficios, como juiz há quase 24 anos (ainda em segunda entrância), permito-me não aceitar que matérias eminentemente jurisdicionais, sejam confundidas com matéria administrativas, de modo a me prejudicar e, a impedir as pretensas promoções.

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, não contempla esse tipo de procedimento. Um Juiz de Direito não pode ser investigado indevidamente, na contra-mão do viés de nossa Constituição Cidadã, onde a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, disciplina as suas prerrogativas. Esse tipo de exposição, estapafurdia, extemporânea e insensata, merece ser rebatida, pelo que solicito as providências legais, com as notas da ALMAGIS, ANAMAGIS e AMB.

O livre arbítrio da autoridade judicante, ainda faz parte das prerrogativas do magistrado; os critérios utilizados na interpretação judicial na condução do devido processo legal, obedecidos os principios do contraditório entre as partes, é matéria de tutela jurisdicional, onde o convencimento do julgador, em conceder ou não eventual pedido, faz parte do entendimento do contido na tese, sendo recorrível pela parte eventualmente irresignada, ao segundo gráu de jurisdição.

Restando informar a Vossa Excelência, a inexistência de provas de prática de quaisquer ilicitudes, não devendo pois, perseverar a determinação do aludido afastamento, pois, a míngua de elementos de convição, jamais irá neutralizar a probidade do referido magistrado peticionário.

A maneira de como explicitada a matéria, merece uma NOTA DE DESAGRAVO, em face da ausência de suportes probantes pois, não será por suspeição, por antepatia, por politicagens, ou coisa que o valha, a publicidade de matéria irreponsável, deprimente e constrangedora, que tem o condão de denegrir a imagem de um cidadão e, apequenar ainda mais, o Poder Judiciário.

Maceió, 01 de abril de 2019

JAIRO XAVIER COSTA

Juiz de Direito.

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