Dólar hoje 5,822
32° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 17/07/2024 14:47 | Atualizada em 17/07/2024 14:53 | Por Assessoria - TJ/AL

Juíza determina matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica em creches

Decisões do 1º Juizado da Mulher de Maceió beneficiam seis crianças, com idades entre zero e cinco anos
Juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado da Mulher de Maceió - Foto: Caio Loureiro / Assessoria / TJ/AL

Seis crianças, filhas de vítimas de violência doméstica, deverão ser matriculadas pelo Município de Maceió, no prazo de 15 dias, em creches e pré-escolas próximas às residências das mães. As decisões são da juíza Soraya Maranhão, do 1º Juizado da Mulher da Capital.

As crianças têm entre zero e cinco anos e, segundo a magistrada, não estavam matriculadas por falta de vagas. A situação foi verificada após as mães serem atendidas pela equipe multidisciplinar do Juizado, dentro do projeto João e Maria, desenvolvido na unidade.

"Ao analisar os pedidos de medidas protetivas, verifica-se a presença de crianças na primeira infância. Essas famílias são, então, encaminhadas para a equipe multidisciplinar, que avalia a situação de cada criança. A equipe pode fornecer serviços psicológicos e assistenciais, além de elaborar relatórios sobre as necessidades da mãe e das crianças, como a matrícula em creche ou pré-escola", explicou a juíza.

O projeto vem sendo desenvolvido no 1º Juizado da Mulher desde novembro do ano passado. Até o momento, mais de 60 atendimentos, com diversos encaminhamentos, já foram feitos.

"O projeto João e Maria destaca a importância de um olhar atento para a primeira infância, especialmente para crianças que enfrentam situações de violência doméstica, garantindo um suporte fundamental para seu desenvolvimento saudável e seguro", destacou Soraya Maranhão.

A juíza reforçou ainda que a lei concede aos filhos de mães em situação de violência doméstica o direito à matrícula, independente de vaga.

"A Lei Maria da Penha prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição", afirmou. As decisões foram proferidas na última terça-feira (16).

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram