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Justiça
Postada em 06/10/2015 17:58 | Atualizada em 06/10/2015 18:14 | Por Todo Segundo

Julgamentos de Dudu Hollanda e prefeitos de São Luiz e Traipu são adiados

Pedidos de vista e ausência de um desembargador suspenderam processos; ação penal contra deputado Dudu Hollanda retorna em 3 de novembro
Julgamentos de Dudu Hollanda e prefeitos de São Luiz e Traipu são adiados - Foto: Assessoria
Da Assessoria

As ações penais contra o deputado Dudu Hollanda e o prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro, além da ação relacionada com a permanência no cargo da prefeita de Traipu, Conceição Tavares, foram suspensos na sessão desta terça-feira (6), do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O prefeito de São Luiz do Quitunde é acusado pelo Ministério Público Estadual de não repassar verbas previdenciárias descontadas dos servidores. Segundo a acusação, desde que assumira o mandato de prefeito, em 2013, Eraldo Pedro promovia a apropriação indébita previdenciária. O desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo.

O desembargador João Luiz Azevedo, relator, reafirmou o seu posicionamento pelo recebimento da denúncia e afastamento do prefeito, emitido no início do julgamento, em 18 de agosto. “Diante do cenário atual, (os aposentados) são praticamente obrigados a mendigar seus benefícios”, disse João Luiz.

“O denunciado já teve seu afastamento determinado em outros processos, por improbidade, o que denotam no mínimo indicativo de deslizes reiterados para com a máquina pública”, fundamentou. Além do afastamento, o voto é pela proibição do acusado de entrar na prefeitura, para evitar a destruição de provas. O prazo máximo do afastamento seria de 180 dias.

Os desembargadores Fernando Tourinho, Sebastião Costa, Alcides Gusmão, Paulo Lima e Fábio Bittencourt votaram acompanhando o relator. A votação está 6 a 2. Ainda podem participar da votação os desembargadores José Carlos Malta, James Magalhães, Pedro Augusto Mendonça e Elisabeth Carvalho. Em caso de empate, o presidente profere o voto de minerva.

O desembargador Tutmés Airan pediu vistas devido a divergências nas informações sobre a dívida da Prefeitura com a previdência. “Se a dívida com a previdência realmente diminuiu (durante a gestão de Eraldo), não há que se falar em afastamento do prefeito”, disse Tutmés.

O desembargador afirmou que, após verificadas as informações da previdência, pode reavaliar o voto, que já havia sido proferido no início do julgamento.

Na sessão, o desembargador Klever Loureiro apresentou voto-vista com a mesma conclusão de Tutmés Airan: pelo recebimento da denúncia, porém sem acatar o pedido de afastamento.

“O afastamento de gestor público só se justifica quando manifesta sua indispensabilidade”, avaliou Loureiro. “Não se vislumbra a hipótese de perigo de que ele irá atrapalhar a ação”.

Dudu Hollanda

A ação penal contra o deputado Eduardo Antônio Macêdo Holanda foi retirada de pauta por decisão do Pleno, por maioria. Os desembargadores entenderam ser mais prudente só realizar o julgamento com a presença do desembargador Washington Luiz Damasceno, presidente do TJ.

O deputado, que na época do incidente era vereador, é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então colega, vereador Paulo Corintho. A briga ocorreu no ano de 2009, em uma festa de Natal realizada no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió.

O relator, Sebastião Costa Filho, se comprometeu a trazer a ação para julgamento novamente no dia 3 de novembro, quando terá retornado de férias.

O desembargador Washington Luiz pediu vista do processo no início do julgamento, em 28 de outubro de 2014. Mas devolveu o processo ao relator em sessão posterior, devido a um decreto que foi emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), neste meio tempo.

O decreto da ALE determina a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado. A constitucionalidade do decreto será analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima.

Conceição Tavares

Ainda na sessão, no processo em que os desembargadores decidiriam sobre o mandado de segurança relacionado à manutenção ou não no cargo da prefeita de Traipu, Conceição Tavares, o desembargador Paulo Lima pediu vistas para analisar melhor o caso, suspendendo o julgamento.

O prefeita está atualmente no exercício do cargo, após decisão liminar do desembargador relator, Fernando Tourinho, no curso deste processo, em 15 de junho. A Câmara de Vereadores de Traipu cassou o mandato da prefeita em 10 de abril, devido a viagem de Conceição para o exterior em novembro de 2014, que teria ultrapassado o tempo em que ela poderia se ausentar do país.

Na liminar, Fernando Tourinho suspendeu a decisão de outro desembargador, Fábio Bittencourt, que havia confirmado a deliberação da Câmara de Vereadores, em um agravo de instrumento.

No âmbito do mandado, o Pleno decidirá se a decisão de Bittencourt é válida ou se há irregularidade, devido a existência de um outro processo, supostamente sobre a mesma questão, de relatoria do desembargador Domingos Araújo Lima Neto, já julgado pela 3ª Câmara Cível, no sentido suspender a deliberação dos vereadores.
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