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Justiça
Postada em 19/10/2021 17:30 | Atualizada em 19/10/2021 18:11 | Por Assessoria - TJ/AL

Jurados absolvem réu com esquizofrenia que matou a madrasta

Conselho de Sentença entendeu que Alex de Lima Nascimento não possuía capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação
Sessão do júri ocorreu na manhã desta terça (19), no Fórum de Maceió - Foto: Assessoria

O réu Alex de Lima Nascimento foi absolvido do homicídio praticado contra sua madrasta, Maria Lúcia Dias de Oliveira Nascimento. Os jurados entenderam que, por sofrer de esquizofrenia, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação. O réu, no entanto, deverá permanecer no mínimo três anos internado para tratamento psiquiátrico.

O júri popular ocorreu nesta terça-feira (19), no Fórum de Maceió. A sessão foi conduzida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital.

"Em atenção ao conjunto fático-probatório, não vislumbro outro tratamento mais adequado, senão a do internamento em estabelecimento psiquiátrico, sendo esta a medida de segurança aplicada, seja em razão da periculosidade de Alex de Lima Nascimento, seja em razão do fato previsto como crime ser punível com reclusão", destacou o magistrado na sentença.

O caso

O crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2016, no Conjunto Graciliano Ramos, bairro Cidade Universitária, na Capital. De acordo com os autos, o acusado atingiu a madrasta com golpes de faca pelas costas, dentro da residência dela. O crime foi presenciado pela filha da vítima, menor de idade na época.

Laudo pericial psiquiátrico apontou que Alex Nascimento, de 30 anos, sofre de esquizofrenia. Ao ser interrogado após o crime, ele disse que a madrasta portava uma faca e que tentou matá-lo, razão pela qual reagiu.

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