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Justiça
Postada em 28/11/2018 15:48 | Por Assessoria

Júri condena réu por lesão corporal grave em Arapiraca

Acusação era de tentativa de homicídio, mas os jurados acataram a tese da defesa que reconhece o crime como lesão corporal grave
A sessão foi conduzida pelo juiz da unidade, Jandir de Barros Carvalho - Foto: Assessoria

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Arapiraca condenou, na terça-feira (27), o réu José Cícero de Oliveira, pelo crime de lesão corporal grave contra Severino de Paulo Silva e Jailson de Paulo Silva. A sessão foi conduzida pelo juiz da unidade, Jandir de Barros Carvalho.

A pena foi definida em 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente aberto. O magistrado determinou a soltura do acusado, que foi preso preventivamente durante o processo.

De acordo com a sentença, o réu falava palavras de baixo calão direcionadas a pessoas na Feira da Fumageira, em Arapiraca, em novembro de 2015. As vítimas pediram para que ele parasse, o que teria motivado José Cícero a atacá-los com golpes de facão, sendo impedido de continuar apenas pela intervenção dos populares ao redor.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público classificou o crime como tentativa de homicídio. Durante o júri, a defesa argumentou que o delito deveria ser desclassificado para lesão corporal, tese que foi acatada pelos jurados.

O julgamento faz parte da última semana do Mês Nacional do Júri em Alagoas, que teve mais de 150 sessões marcadas. A ação segue até a próxima sexta-feira (30).

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