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Justiça
Postada em 16/08/2022 13:51 | Atualizada em 16/08/2022 14:50 | Por Assessoria - TJ/AL

Júri condena réu por matar homem ao suspeitar ter sido hackeado

Vítima foi morta por diversos golpes de facas, pois o réu acreditava que estava sendo rastreado; julgamento ocorreu em mutirão de júri
Júri condena réu por matar homem ao suspeitar ter sido hackeado - Foto: Assessoria - TJ/AL

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Miguel Fernandes Brito por matar Erivaldo Antônio de Souza com diversos golpes de faca, em 2019. O julgamento, realizado em mutirão de Júri Popular, na Uninassau, foi conduzido pela juíza Bruna Mendes d'Almeida, que fixou a pena em 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2019, no bairro do Poço. De acordo com os autos, Miguel acreditava que Erivaldo estava rastreando o celular dele, sem motivo aparente. O réu relatou a suspeita ao irmão, que tentou tirá-lo da residência para evitar maiores problemas, mas o acusado se recusou a sair.

Miguel e Erivaldo começaram a discutir, momento em que houve a agressão com faca. O réu tentou fugir, mas foi preso em flagrante.

Na época, Miguel teve prisão preventiva decretada. No entanto, em setembro de 2019, foi instaurado incidente de sanidade mental, e a prisão preventiva foi substituída por internação provisória no Centro Psiquiátrico Judiciário.

Ao fixar a pena, a juíza Bruna Mendes apontou o entendimento dos jurados e o Laudo Psicológico, que concluiu pela semi-imputabilidade ao acusado.

“O réu foi classificado como semi-imputável por apresentar transtorno mental e comportamental devido ao uso de cocaína. No entanto, na época dos fatos, era capaz de entender em parte o caráter ilícito de sua conduta”, explicou a magistrada, na decisão.

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