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Justiça
Postada em 18/12/2019 16:12 | Atualizada em 18/12/2019 16:13 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça condena ex-prefeito de São Sebastião por improbidade

José Nunes teria deixado de incluir na lei orçamentária anual as verbas necessárias para quitar precatórios dentro do prazo legal
Decisão foi proferida nessa terça-feira (17) - Foto: Divulgação

O ex-prefeito de São Sebastião, José dos Santos Nunes, foi condenado, nessa terça-feira (17), por improbidade administrativa. Ele teria deixado de incluir na lei orçamentária anual as verbas necessárias para quitar precatórios dentro do prazo legal. A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da comarca.

José dos Santos Nunes teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Terá ainda que pagar multa de dez vezes o valor de sua remuneração auferida na época.

Segundo alega o Ministério Público (MP/AL), o réu, no ano de 1996, quando era prefeito, deixou de efetuar o pagamento decorrente dos precatórios encaminhados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Em sua defesa, o ex-prefeito disse que os valores dos precatórios não foram incluídos por terem sido apresentados quando a proposta orçamentária para o exercício de 1996 já havia sido remetida ao Poder Legislativo. Os valores, no entanto, também não foram incluídos no exercício financeiro de 1997, quando os precatórios já tinham sido apresentados.

“O réu, mesmo cientificado da obrigação legal e constitucional que lhe cabia, omitiu a inclusão, na lei orçamentária do exercício financeiro de 1997, de dotação para o pagamento dos precatórios encaminhados até 1º de julho de 1996, apesar de apresentados com a devida antecedência”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a condenação é cabível, visto que “o réu desobedeceu comando constitucional a ele diretamente destinado, impondo-lhe a necessidade de inclusão dos valores devidos aos credores do município na lei orçamentária anual, privando-os do usufruto de verbas dotadas de natureza alimentar”.

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