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Justiça
Postada em 27/10/2021 15:26 | Atualizada em 27/10/2021 15:27 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça condena ex-vereador de Campo Grande por não adequar portal da transparência

Juíza Amine Mafra decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Anderson Vera Cruz, por fatos ocorridos durante sua gestão na Câmara Municipal
Justiça condena ex-vereador de Campo Grande por não adequar portal da transparência - Foto: Divulgação

A Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Anderson Ferreira da Vera Cruz, ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, por 3 anos, por atos de improbidade administrativa. A juíza também determinou ao réu pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da sua remuneração.

Segundo a denúncia, no ano de 2018 o Ministério Público encaminhou ao vereador uma recomendação sobre a necessidade de adequar o portal da transparência da Câmara de Vereadores Municipal de Campo Grande. Após reunião, foi firmado um termo de compromisso e ajuste de conduta celebrado em 18 de janeiro de 2018, cujo prazo para regularização do portal foi definido em 60 dias.

A acusação afirmou que o vereador não cumpriu o compromisso no prazo estabelecido, visto que todos os 17 requisitos legais estavam indisponíveis no portal, o que resultou nota zero na reavaliação procedida pelo Ministério Público. O acusado teve nova oportunidade para a regularização, mas alimentou parcialmente o portal da transparência, sendo avaliado com nota 6,35.

Na sentença, a juíza ressalta que quando um gestor não divulga as informações legais sobre gastos públicos, ele está alienando a população e deixando de praticar as obrigações do cargo.

“A conduta do demandado na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/AL feriu veementemente o princípio da publicidade quando deixou de cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual, sem sequer trazer aos autos ou, ainda na via administrativa, informar especificamente o motivo do descumprimento, o que demonstra descaso para com a atividade pública e o desrespeito aos seus princípios regentes”, diz a decisão.

O político alegou a regularização não ocorreu por causa das dificuldades de efetivação, o que também teria ocorrido com outras Câmaras Municipais de Alagoas. A defesa também afirmou que simples condutas equivocadas, inábeis ou até ilegais sem a presença de malícia do agente não podem ser consideradas atos de improbidade.

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