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Justiça
Postada em 25/05/2018 10:21 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça condena líder religioso de Coqueiro Seco por estupro de vulnerável

Cicero Jorge Mendes, mais conhecido como 'irmão' Jorginho', também foi condenado por imagens pornográficas de crianças e aliciamento de menores
O réu está preso preventivamente e a decisão nega a possibilidade de recorrer em liberdade - Foto: Assessoria - TJ/AL

O líder religioso da Igreja Assembleia de Deus de Coqueiro Seco (AL), Cícero Jorge Mendes, mais conhecido como “irmão Jorginho”, foi condenado, na última quarta-feira (23), a 21 anos, oito meses e quatro dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de imagem pornográfica de criança e aliciamento de menores. A decisão é do juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Santa Luzia do Norte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), entre os meses de junho e julho de 2017, aproveitando-se da confiança dos pais das vítimas, Cícero Jorge levava à igreja três meninas para ensaio do conjunto infantil de louvor, às terças-feiras. Lá, o acusado entregava seu celular às crianças e ordenava que elas nele digitassem a palavra sexo. Com isso, diversos vídeos pornográficos eram exibidos e as crianças eram obrigadas a assisti-los.

No dia 18 de julho de 2017, por volta das 18h, o acusado, como era de costume, levou duas das meninas para a igreja e passou a exibir vídeos eróticos para as crianças. Neste dia, pediu para que elas fossem ao banheiro e tirassem fotos de suas partes íntimas. Uma das crianças cedeu ao pedido e fotografou com o celular do acusado, a outra fugiu da igreja.

Na terça-feira seguinte, 25 de julho, Cícero Jorge levou para a igreja a menina que tinha feito as fotos, e exibiu vídeos pornográficos para ela. Ele também pediu mais fotografias. Ainda neste dia, o agressor foi além e apalpou a genitália da criança. Ao ser tocada, a menina telefonou para um amigo de sua mãe e contou o que aconteceu. Ao saber do ocorrido, o amigo acionou a Polícia Militar, que prendeu Cícero Jorge em flagrante.

Segundo o magistrado Bruno Massoud, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente incrimina qualquer conduta que envolva criança em cena pornográfica, com cunho libidinoso ou voltado à satisfação da lascívia. O juiz destacou que o artigo tem como propósito resguardar a integridade física, psíquica e moral da criança, bem como preservar sua liberdade sexual.

A defesa alegou que havia um plano incriminador elaborado pela mãe de uma das crianças e o padastro dela. Para o magistrado, essa tese não tem sustentação, uma vez as outras duas crianças não possuem qualquer relação com os supostos articuladores do plano.

“As vítimas apresentam a mesma narrativa e elucidam, com clareza, a conduta do réu em fornecer seu celular, nos dias de culto, para que vissem vídeos pornográficos [...]. Os depoimentos se mostram sólidos e coerentes e não há razões para desconsiderá-los”, diz a decisão do juiz Bruno Massoud.

O réu está preso preventivamente e a decisão nega a possibilidade de recorrer em liberdade.

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