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Justiça
Postada em 12/08/2015 15:25 | Atualizada em 12/08/2015 18:36 | Por Todo Segundo

Justiça determina retirada de tornozeleira de acusada de homicídio

Empresária é acusada de planejar a morte de uma universitária, em 2011. Decisão acompanha parecer do MP
Justiça determina retirada de tornozeleira de acusada de homicídio - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa da empresária Mirella Granconato Ricciardi, que buscava a cassação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta à ré, acusada de planejar o assassinato da universitária Giovanna Tenório, em junho de 2011.

A empresária terá que cumprir outras medidas cautelares, como manter distância mínima de 300 metros das testemunhas do processo, e não se comunicar com familiares da vítima. Fica proibida ainda de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos comerciais, devendo recolher-se em seu domicílio após as 20h. Mirella Granconato também terá que comparecer à 8ª Vara Criminal de Maceió, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Não poderá ainda ausentar-se da comarca sem prévia autorização, nem mudar de endereço.

A defesa da empresária requereu, liminarmente, que fosse retirada a tornozeleira eletrônica, argumentando que a ré tem dois filhos, com cinco e sete anos de idade, os quais estariam necessitando de acompanhamento médico e psicológico. Por conta da medida restritiva, Mirella Granconato estaria impossibilitada de acompanhar as crianças nas consultas.

Antes de analisar o pedido, o desembargador abriu vista dos autos ao Ministério Público. Conforme o parecer do procurador de Justiça Lean Araújo, não haveria motivo que impedisse a concessão do pleito, “posto que a revogação do monitoramento eletrônico não trará qualquer prejuízo ao regular andamento do feito”.

Ainda segundo o parecer do MP/AL, a lei processual penal prevê que o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista. “Comprovado pela requerente que a limitação imposta pode estar comprometendo o regular desenvolvimento de seus filhos menores, que inegavelmente é prejudicado pela ausência materna em determinados eventos, que são de extrema importância nessa fase da vida, entendemos ser possível a substituição do monitoramento eletrônico por outras medidas cautelares”.

Acompanhando o entendimento firmado pelo procurador, bem como considerando as necessidades dos filhos menores da empresária, o desembargador determinou a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico, impondo, contudo, o cumprimento de outras medidas. Ainda de acordo com a decisão, em caso de desobediência de qualquer das cautelares estabelecidas, poderá novamente ser decretado o encarceramento preventivo da acusada.
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