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Justiça
Postada em 16/06/2015 19:06 | Atualizada em 17/06/2015 16:25 | Por Todo Segundo

Justiça determina suspensão da greve de agentes penitenciários

Para o desembargador Fábio Bittencourt, a segurança da população está comprometida pela greve deflagrada
Justiça determina suspensão da greve de agentes penitenciários - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os agentes penitenciários do Estado retornem, imediatamente, às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

“Nota-se que, no caso em questão, o bem comum, qual seja, a segurança da população alagoana, encontra-se seriamente comprometido pela greve atacada, na medida em que o movimento paredista implicou a paralisação total de várias atividades essenciais”, afirmou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).

O Estado ingressou na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen), no último dia 8, tem prejudicado o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, a remoção e escolta de presos, além da visitação aos detentos, o que afrontaria o Código Penal.

Requereu que fosse declarada a ilegalidade da greve, com o imediato retorno dos agentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Solicitou, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido, fixando em R$ 5.000,00 o valor da multa. “Não restam dúvidas de que, para a efetivação do direito constitucional à segurança e bem-estar da população, é imprescindível o pleno funcionamento das unidades carcerárias do Estado de Alagoas”, destacou.

O desembargador decidiu não acolher o pedido de desconto no salário dos grevistas, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento, comprometendo a possibilidade de abertura da respectiva sindicância, uma vez que tal atitude poderia desaguar na penalização de servidores públicos que não aderiram ao movimento”.
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