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Justiça
Postada em 12/12/2014 15:05 | Atualizada em 12/12/2014 22:43 | Por Todo Segundo

Justiça mantém presos acusados de assalto à van que vitimou PM

O magistrado Rodolfo Herrmann entendeu a periculosidade dos réus e necessidade de garantir a ordem pública
Justiça mantém presos acusados de assalto à van que vitimou PM - Foto: Divulgação
Da Assessoria

Foi mantida a prisão de José Wemerson e Flávio Neves da Silva, acusados de envolvimento no assalto à van de transporte complementar que fazia a linha Maceió – Rio Largo, no dia 14 de novembro, e que vitimou o policial militar Edvaldo Teotônio Gomes com um tiro de arma de fogo. A decisão é do magistrado Rodolfo Osório Gatto Herrmann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital.

A defesa dos acusados, que respondem por latrocínio e corrupção de menor, requereu a revogação da prisão preventiva. No caso de Flávio Neves, foi alegado constrangimento ilegal sob argumento de ausência dos requisitos e pressupostos legais. A defesa de José Wemerson afirmou que o réu é primário, trabalhador, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, destacando que este é inocente das acusações que lhe são imputadas.

Ao analisar os argumentos, o magistrado Rodolfo Herrmann esclareceu que o acusado Flávio Neves da Silva não merece deferimento do pedido de liberdade, porque sua atitude indica que não está apto a conviver em sociedade, com a possibilidade de voltar a delinquir caso encontre os mesmo estímulos.

“É imperioso relembrar que o acusado já foi condenado pela prática do crime de estupro, com processo tramitando na 16ª Vara Criminal da Capital, demonstrando, pois, claramente, que é pessoal habituada a práticas delitivas. Desta feita, resta demonstrado que a liberdade do réu poderá apresentar risco à sociedade”, ressaltou o magistrado.

Quanto aos argumentos apresentados pela defesa de José Wemerson, o magistrado entendeu que a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante da periculosidade do paciente e do fato de ele ter fugido após o crime.

"A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa do paciente não impedem a decretação da sua prisão preventiva, se presentes os seus requisitos, como ocorre no caso”, justificou o juiz.

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