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Justiça
Postada em 03/10/2019 12:59 | Atualizada em 03/10/2019 13:02 | Por Todo Segundo com Ascom

Justiça nega recurso de Toninho Lins ex-prefeito de Rio Largo

Toninho Lins e Daniel Lima Fernandes alegaram não haver provas de suas participações em ato de improbidade administrativa
Ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins - Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) negou provimento à apelação do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, e do réu Daniel Lima Fernandes contra sentença que os condenou por improbidade administrativa, como também deixou de conhecer do recurso do réu Alexandre Laranjeira Leite. A decisão foi proferida no último dia 25.

Toninho Lins, Daniel Fernandes e Alexandre Laranjeira foram acusados pelo Ministério Público de praticarem fraudes em licitações. Os réus foram condenados a pagar multa civil e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ficaram ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Objetivando reverter a sentença, ingressaram com recurso no TJAL, sob a alegação de não haver provas de que participaram de atos ímprobos. O pedido foi negado pela 1ª Câmara Cível.

Para o relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, as argumentações dos acusados não devem ser acolhidas, pois ainda que não houvesse provas de participação dos réus, “não há como se crer que desconheciam os fatos passados, a não ser que deliberadamente hajam se mantido na ignorância, vez que eram os réus responsáveis por atestar a existência de dotação orçamentária e homologar a licitação ocorrida, condutas que demandariam o mínimo de cautela e diligência”.

O Ministério Público também entrou com recurso, solicitando que o pagamento da multa civil imposta fosse feito individualmente pelos réus, com cada um pagando a totalidade da condenação. O pedido foi acolhido pelos Desembargadores da Câmara.

“A multa civil tem natureza exclusivamente sancionatória e, como tal, deve ser individualizada com relação a cada réu, que irá arcar com o valor que lhe for imposto isoladamente”, destacou o relator do processo.

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