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Justiça
Postada em 29/11/2018 15:09 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça suspende concurso de Porto Calvo marcado para domingo

De acordo com o juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara da Comarca, houve violações ao edital do certame e ao princípio da isonomia
Liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) - Foto: Divulgação

O juiz José Eduardo Nobre Carlos determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão do concurso público do Município de Porto Calvo, que estava marcado para este domingo (2). A liminar concedida atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.

De acordo com o edital do certame, as provas seriam realizadas, simultaneamente, em Porto Calvo e nos municípios circunvizinhos. A Defensoria Pública afirmou, no entanto, terem sido remetidos cartões de inscrição com locais de prova no Município de Maceió.

Como a capital está distante cerca de 100 km de Porto Calvo, teria havido afronta ao edital do concurso. A Defensoria informou ainda que o Município de Porto Calvo disponibilizou ônibus, com vagas limitadas, para que os candidatos fossem a Maceió e Maragogi fazer as provas. Essa limitação de vagas, segundo o órgão, afronta o princípio da isonomia.

Na decisão, o juiz afirmou que a organizadora do concurso deveria ter alocado os candidatos em cidades como Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe, Japaratinga, entre outras que fazem limite com Porto Calvo.

Ainda segundo o titular da 2ª Vara da Comarca, disponibilizar vagas limitadas nos ônibus para Maceió e Maragogi causa risco de preterição de candidatos. “Resta configurada a violação ao edital do concurso e, em outra banda, a violação ao princípio da isonomia por não haver a certeza de que todos os candidatos necessitados terão à sua disposição veículo para o deslocamento até o local de realização das provas”.

O Município de Porto Calvo deverá designar nova data para o certame e definir os locais de prova obedecendo ao edital.

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