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Justiça
Postada em 11/09/2014 23:57 | Por Todo Segundo

Mantida ação de improbidade contra vereador de Rio Largo

Reinaldo Cavalcante Moura está sendo investigado por supostas fraudes na alienação de um terreno do Município
Mantida ação de improbidade contra vereador de Rio Largo - Foto: Divulgação

Da Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a ação de improbidade administrativa contra o vereador Reinaldo Cavalcante Moura, de Rio Largo. O parlamentar está sendo investigado por envolvimento em supostas fraudes na alienação de um bem imóvel de propriedade do Município.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), em novembro de 2010, a Prefeitura desapropriou terreno da Usina Utinga Leão S/A, alegando que a área era de utilidade pública. A título de indenização, teria pago a quantia de R$ 700 mil, bem abaixo dos R$ 21.479.240,00 que o terreno valia, segundo estudo feito posteriormente pela própria Prefeitura.

Poucos dias após a desapropriação, foi encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei para autorizar a alienação do referido terreno à empresa MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo mesmo valor da desapropriação e dispensando o processo licitatório. O projeto foi aprovado em regime de urgência e por unanimidade de votos.

Reinaldo Cavalcante Moura, segundo o órgão ministerial, estaria envolvido na alienação fraudulenta, assim como outros parlamentares, e o próprio prefeito de Rio Largo, Toninho Lins.

O vereador alegou não ter praticado ato de improbidade, afirmando que não pode ser responsabilizado por opiniões e votos praticados no exercício de sua função parlamentar, uma vez que está acobertado pela inviolabilidade material. Defendeu ainda que a transação efetuada não ocasionou prejuízo aos cofres públicos, “pois o alienado efetuou pagamento de valor idêntico ao da desapropriação”. Em razão disso, pediu a exclusão de seu nome da ação de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto indeferiu o pedido, mantendo a ação contra o vereador. “Entendo prematura a exclusão do agravante do polo passivo da demanda, no momento inaugural da ação civil pública, uma vez que, apenas após a instrução processual, será possível aferir com exatidão a lisura dos atos que praticou no exercício de sua atividade pública”.

O desembargador afirmou ainda que “a votação e a aprovação do projeto de lei, em regime de urgência, por unanimidade, dois dias após sua apresentação em mesa, aprovando a alienação de imóvel municipal por valor supostamente ínfimo, gerando um possível prejuízo ao erário, soa, no mínimo, estranho”.

Domingos Neto concluiu dizendo que o ato deve ser averiguado e punido, caso comprovada a prática de improbidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11).

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