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Justiça
Postada em 26/10/2015 10:04 | Por Todo Segundo

Mantido preso acusado de assaltar transporte alternativo em Maceió

Crime teria sido cometido no dia 14 de setembro, juntamente com dois comparsas; decisão do TJ/AL entendeu que réu oferece risco à ordem pública
Mantido preso acusado de assaltar transporte alternativo em Maceió - Foto: Assessoria
Da Assessoria - TJ/AL

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade de Anderson José Pitanga dos Santos, acusado de participar de assalto a um micro-ônibus de transporte alternativo, em setembro deste ano, no Trapiche da Barra, em Maceió.

A decisão, que tem caráter liminar, está no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (23). A defesa de Anderson impetrou habeas corpus objetivando o relaxamento da prisão preventiva, sob a alegação de não ter sido demonstrada a necessidade da prisão. Sustentou ainda excesso de prazo quanto à homologação do flagrante.

O desembargador entendeu que não é possível conceder a liminar. “Constata-se a inadaptação dos indiciados (Anderson e demais acusados) ao convívio social, sendo a segregação cautelar destes necessária à garantia da ordem pública. Não vejo, neste momento, o fumus boni iuris muito menos o periculum in mora para a concessão da liminar”.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 14 de setembro de 2015, em Maceió. Anderson José teria subido no micro-ônibus junto com dois parceiros, fingindo serem passageiros. Ao entrarem no veículo, o réu teria abordado o cobrador e anunciado o assalto, exigindo que ele passasse todo o dinheiro que estava em seu bolso.
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