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Justiça
Postada em 12/05/2016 13:54 | Atualizada em 12/05/2016 14:07 | Por Todo Segundo

Médico deve indenizar paciente por deixar restos gestacionais

Segundo decisão do juiz Claudemiro Avelino de Souza, não houve o cuidado necessário para a conclusão do procedimento feito pelo obstetra
Médico deve indenizar paciente por deixar restos gestacionais
Da Assessoria

A Santa Casa de Misericórdia de Penedo e um obstetra do hospital foram condenados a pagar indenização de R$ 4.400 por não retirar os restos gestacionais da paciente após a realização de um parto. Deste valor, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 400,00 aos danos materiais. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12).

De acordo com os autos, o parto ocorreu no dia 12 de março de 2005, nas dependências da Santa Casa do município e a paciente teria sentido dores depois do procedimento médico. Após 19 dias, ela se submeteu a um exame no qual foi identificado que a cavidade uterina estava repleta de “ecos grosseiros heterogêneos”, correspondentes a restos gestacionais. Foi necessária a realização de uma curetagem, feita por outro obstetra, que ela precisou pagar.

Na decisão, o magistrado ressalta que o médico da Santa Casa não teve o cuidado necessário para concluir o procedimento e que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica.

“A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, disse o magistrado.
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