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Justiça
Postada em 21/01/2016 17:44 | Por Todo Segundo

MP define regras para festas de carnaval em Marechal e Atalaia

Ação visa garantir maior segurança aos moradores e turistas
MP define regras para festas de carnaval em Marechal e Atalaia - Foto: Divulgação
Da Assessoria

Diante da proximidade do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Marechal Deodoro e Atalaia firmaram, nesta semana, termos de ajuste de conduta (TAC) com os respectivos municípios a fim de garantir maior segurança, fluidez do trânsito, bem-estar de moradores e turistas, tal como a preservação do meio ambiente durante o período da festa mais popular do país.

Em Marechal, os promotores Sílvio Azevedo Sampaio e Maria Aparecida de Gouveia Carnaúba buscaram regularizar as atividades de blocos de rua, palanques de frevo, comercialização de bebidas em garrafas de vidro e utilização de equipamento sonoro, além do inicio e término desses festejos. Segundo eles, crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, participam das frentes de animação, de modo a ficarem expostas a eventuais riscos.

“É atribuição do Município, através das respectivas secretarias, ordenar a utilização do espaço público e coordenar a realização de eventos na cidade, para tanto devem identificar, cadastrar, registrar, fiscalizar e promover a ordenação da área urbana destinada ao espaço de lazer”, consideraram os dois promotores, que defendem também uma atuação planejada e coordenada das autoridades locais, a exemplo da Prefeitura Municipal, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar e representantes das entidades participantes dos festejos.

Um dos pontos estabelecidos no TAC foi a obrigação de o Município ordenar eficientemente o tráfego de veículos nas áreas de animação, promovendo bloqueios do trânsito quando da realização de eventos, assegurado o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas pelas barreiras. Também caberá aos órgãos municipais promoverem as medidas necessárias ao resguardo da compatibilidade dos níveis de velocidade dos veículos que trafeguem nas vias afetadas pelos bloqueios e desvios do trânsito.

Já o Conselho Tutelar informará às autoridades envolvidas nos eventos carnavalescos a escala de trabalho, bem como os telefones dos conselheiros. Uma equipe de plantão do órgão ficará disponível para adotar as medidas cabíveis caso sejam encontradas crianças ou adolescentes em situação de risco social ou pessoal, encaminhado-as, na sequência, ao seu responsável ou mesmo para a delegacia competente, a depender do caso. Agentes de proteção ao menor vão fiscalizar a entrada e permanência de menor em casas de diversão, bares, cabarés ou congêneres, lavrando, quando necessário, auto de infração.

Atalaia
Em Atalaia, o Ministério Público Estadual deu grande destaque à manutenção da ordem e do sossego durante os festejos carnavalescos. Por lá, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, churrasquinhos, discotecas, bailes e similares será das 8h às 3h. Segundo o TAC firmado entre a Promotoria de Justiça e a Prefeitura do Município, o barulho da festa deve se limitar a níveis aceitáveis, sob pena de se caracterizar poluição sonora, que corresponde a um crime ambiental.

Também deverá haver um disciplinamento da quantidade de blocos carnavalescos autorizados pelos órgãos municipais, com prévia comunicação à Polícia Militar sobre concentração e roteiro a ser percorridos por cada um deles. Apenas os blocos cadastrados na programação oficial do Carnaval da cidade e com tradição de desfile, com camisas oficias e projetos de segurança, receberão a autorização da Prefeitura.

De acordo com o termo de ajustamento de conduta, ficam proibidos os blocos carnavalescos denominados “pipocas”, carros de som, veículos com aparelhos sonoros no porta-malas e trios elétricos não autorizados pelo poder público municipal. Os únicos “paredões de som” permitidos serão os dos blocos com autorização, mesmo assim os responsáveis devem desligá-los logo após o desfile.

“O descumprimento injustificado, por parte do compromitente, de qualquer das obrigações previstas neste termo, acarretará imposição de multa de cinco salários-mínimos vigentes no país”, destacou o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia.
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