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Justiça
Postada em 15/10/2015 22:39 | Atualizada em 15/10/2015 23:03 | Por Todo Segundo

MP suspende efeitos de eleição do conselho tutelar da Barra de São Miguel

Segundo o órgão, a eleição caiu na ilegalidade quando trocou o voto em candidato único pelo voto em chapa composta por cinco membros
MP suspende efeitos de eleição do conselho tutelar da Barra de São Miguel - Foto: Arquivo/Todo Segundo
Do Todo Segundo com MPE/AL

Após pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a juíza da Infância e da Juventude da Comarca de São Miguel dos Campos, Emanuela Bianca Oliveira Porangaba, deferiu, nesta quinta-feira (15), liminar suspendendo os efeitos das eleições para conselheiro tutelar do Município da Barra de São Miguel. Em ação civil pública, o MPE/AL requereu a anulação do sufrágio que ocorreu no dia 04 de outubro e a realização de um novo processo eleitoral.

Segundo a promotora Rita de Cássia de Aguirre Stecconi Silva, titular da Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, que possui a Barra de São Miguel como termo, a eleição caiu na ilegalidade quando trocou o voto em candidato único pelo voto em chapa composta por cinco membros.

“Fomos informados da mudança pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na véspera da eleição. Chegamos a expedir recomendação para tentar regularizar o processo, mas o órgão colegiado decidiu não obedecê-la. Trata-se de um processo eleitoral popular, onde o voto por chapa desequilibra a disputa, levando a população a votar em quem não se conhece só porque seu candidato assim deseja”, disse a promotora.

A recomendação que Rita de Cássia cita foi expedida no dia 30 de outubro e tinha como objetivo anular o item do edital que previa o voto em chapa. A representante do Ministério Público também se reuniu com os 26 candidatos ao cargo de conselheiro, mas não conseguiu convencê-los a seguir a lei.

“No modo como ocorreu, o processo de escolha fere o direito constitucional de direito ao voto único, que caracteriza a eleição popular, além de desrespeitar a Resolução nº 170/2014, art. 5º, inciso II, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que veda expressamente a composição de chapa”, explicou a promotora, que destacou ainda a importância das atribuições dos membros do Conselho Tutelar na defesa dos direitos dos menores em situação de risco.
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