Dólar hoje 5,800
31° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 27/04/2015 20:29 | Atualizada em 27/04/2015 22:04 | Por Todo Segundo

MPE manda retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos

Medida vai para o município de Barra de Santo Antônio
MPE manda retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, que abrange o município Barra de Santo Antônio, recomendou à Prefeitura desta cidade a imediata retirada de denominação de pessoas vivas em bens públicos. A instituição ministerial também orientou ao prefeito José Rogério Cavalcante Farias que se abstenha de praticar a homenagem em novos prédios e logradouros municipais.

A alteração de nome vale para a Ponte José Rogério Cavalcante Farias, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Prefeito José Rogério Cavalcante Farias, Conjunto Rume Farias, Escola Municipal de Educação Básica Edson Leocádio dos Santos e Garagem Municipal Marcos Rios. Todos os outros bens e logradouros públicos que se encontrem na mesma situação também deverão ter a recomendação do Ministério Público considerada.

Em 2010, o Município inaugurou a ponte que liga o continente à Ilha da Crôa. A obra de grande destaque na região facilitou o acesso de turistas e residentes a praias do litoral norte, acesso que antes era feito por meio de balsas. No entanto, a edificação recebeu o nome do então prefeito da cidade, reeleito em 2012.

“Após receber denúncia da ilegalidade, esta Promotoria de Justiça iniciou o procedimento de apuração PGJ nº 2506/2010. Para atendê-lo, foram realizadas diligências no sentido de apurar a veracidade do fato narrado, posto ser vedado atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, constatando que a ponte de fato recebeu o nome do prefeito”, disse o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva.

A Prefeitura da Barra de Santo Antônio deverá encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira resposta sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de dez dias, a contar da ciência do procedimento. O não cumprimento das medidas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

Legislação proíbe prática
A Constituição da República prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Carta Magna também impede que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A prática ainda é regulamentada pelo Lei n 6.454/77, que determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram