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Justiça
Postada em 30/07/2018 11:30 | Por Assessoria-TJ/AL

Município de Campo Grande deve fornecer materiais a Conselho Tutelar

O magistrado Allysson Amorim determinou o bloqueio online do valor suficiente para o pagamento das despesas, em caso de descumprimento
Decisão é do juiz Allysson Amorim - Foto: Ilustrativa

O juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, da Comarca de Girau do Ponciano, determinou que o Município de Campo Grande forneça, no prazo de dez dias, os materiais básicos de expediente, higiene e limpeza para o funcionamento do Conselho Tutelar da cidade, assim como a disponibilização de motorista e cota de combustível para necessidades do órgão.

Em caso de descumprimento da medida, o magistrado Allysson Amorim determinou ainda, na decisão proferida na sexta-feira (27), o bloqueio online via BacenJud do valor suficiente para o pagamento das despesas do Conselho Tutelar.

De acordo com o Ministério Público, o Conselho Tutelar de Campo Grande não possui estrutura para atender a demanda do Município, faltando recursos materiais e humanos para realização de trabalhos básicos.

O MP alega ainda que conselheiros encaminharam diversos ofícios ao prefeito da cidade solicitando os materiais que necessitam para o funcionamento, mas que nenhuma providência foi tomada pelo gestor. Com isso, o órgão ministerial entende que o Conselho funciona em situação de “visível precariedade” e não atinge seu objetivo, que é de assistir à população infanto-juvenil local.

De acordo com o magistrado, o bem-estar e direitos das crianças e dos adolescentes sejam resguardados. “Constata-se a indubitável situação de precariedade estrutural e de funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Campo Grande/AL, devendo-se tal situação ser imediatamente regularizada para que este órgão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possa exercer de forma plena e satisfatória suas atividades previstas em Lei”.

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