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Justiça
Postada em 19/12/2016 12:53 | Atualizada em 19/12/2016 16:01 | Por Todo Segundo

Município de Maceió deve custear tratamento de endometriose

Procedimento consiste em aplicação subcutânea mensal durante um ano do hormônio necessário para tratar a infertilidade
Município de Maceió deve custear tratamento de endometriose - Foto: Assessoria
Da Assessoria

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de 1º grau que determina ao Município de Maceió o custeio de tratamento de endometriose para uma paciente. O procedimento consiste em aplicação subcutânea mensal, durante de um ano, do hormônio “Choriomon 5000 UI”, necessário para tratar a infertilidade associada à doença.

A parte autora do processo alegou que não tinha condições de arcar com os custos do procedimento recomendado, já que possui outras despesas familiares, fazendo assim uso de seu direito constitucional à saúde.

O Município de Maceió interpôs um agravo de instrumento, solicitando a suspensão da liminar concedida em primeiro grau, alegando ser necessário que a autora do processo comprove que reside na cidade.

 De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a paciente comprovou, através da Defensoria Pública, que apresenta os requisitos necessários para receber o benefício, inclusive a residência na Capital.

“Constam documentos assinados pela [paciente], assistida pela Defensoria Pública Estadual, nos quais se evidencia que não possui comprovante de residência em seu nome, mas há declaração do proprietário do imóvel em que reside no qual se confirma o endereço fornecido da ação de origem”, explicou o desembargador Tutmés Airan.

O relator do processo explicou ainda que a Justiça deve presumir como verdadeiras as declarações fornecidas pela Defensoria Pública, sendo responsabilidade da parte recorrente providenciar os meios necessários para comprovar o contrário.
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