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Justiça
Postada em 29/02/2016 13:10 | Atualizada em 29/02/2016 13:23 | Por Todo Segundo

Município de Maceió deve desobstruir galeria de águas pluviais

Juiz Antonio Emanuel Dória destacou o perigo à vida dos moradores caso haja desabamento do terreno de um condomínio devido à obstrução da galeria
Município de Maceió deve desobstruir galeria de águas pluviais - Foto: ILUSTRATIVA
Da Assessoria

O município de Maceió deverá realizar obras necessárias à desobstrução e recuperação da galeria de águas pluviais que provém do loteamento Chácaras da Lagoa em direção à Rua Monteirópoles, no Conjunto Colina 2, Tabuleiro dos Martins. A decisão do juiz Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal, determina ainda que, se necessário, que as obras sejam realizadas coercitivamente nos imóveis particulares por onde passa a tubulação.

“No caso concreto, a ordenação do território urbano, o controle das atividades que possam causar impacto urbano, e a fiscalização das condições de segurança das obras são deveres impostos legalmente ao Poder Público Municipal. Esta atuação administrativa é essencial para que o espaço urbano não vire um caos, verdadeira terra de ninguém, onde qualquer pessoa pode fazer o que bem lhe entender, sem medir consequências”, disse o magistrado.

Segundo o juiz Antonio Emanuel Dória, o administrador público é dotado de poder de polícia, que, nesse caso, trata-se de poder-dever de agir, e que isso não é uma mera faculdade, mas uma imposição. Ele explicou que a omissão do agente, caracteriza abuso de poder, podendo ensejar em responsabilidade civil da Administração.

Na decisão, o magistrado também afirmou que não há dúvidas quanto às dificuldades enfrentadas pela administração pública nesta seara devido à expansão populacional, da insuficiência de agentes públicos para atender todas as demandas, não obstante, destacou que nesse caso, o Município já sabia da necessidade de intervir no local.

“No caso concreto, o Município já fora cientificado, pela própria Associação autora, dos problemas que aqui se discutem, e, mesmo assim, no momento da ação, ainda não tinha agido com a prontidão e eficiência necessárias. Trata-se, pois, de uma omissão e inércia abusivas”, disse o juiz Antonio Emanuel.

Por fim, o magistrado frisou que há perigo à vida dos moradores em caso de desabamento do terreno do condomínio comprometido pela obstrução da galeria.

Caso
Ao ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer contra o município, a Associação dos Proprietários do Condomínio Chácaras da Lagoa alegou que com as chuvas que caíram em Maceió no início de maio de 2011, ocorreu um desmoronamento no Lote B9 do Loteamento Chácaras da Lagoa, constatando-se que o desmoronamento se deu porque a galeria que recepciona as águas pluviais naquele ponto estava obstruída, ocasionando o transbordamento.

A Associação afirmou que o entupimento da galeria se deu por ação de alguns moradores que residem na Rua Monteirópoles e como consequência, está havendo vazamento na tubulação, atingindo terrenos e casas do Condomínio Chácaras da Lagoa, havendo, inclusive, perigo de desmoronamento do Lote B9, conforme atestou a Defesa Civil.

Disseram ainda que as superintendências municipais de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) e de Limpeza Urbana (SLUM) já estiveram no local e identificaram as possíveis causas da obstrução da galeria, mas em virtude da resistência de alguns moradores em permitir a desobstrução, os órgãos municipais ainda não solucionaram o problema.
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