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Justiça
Postada em 15/04/2015 14:02 | Por Todo Segundo

Município de Traipu deve providenciar local para acomodação de animais

Presidente do TJ manteve a liminar que determinou ainda a apresentação de projeto e cronograma de construção de um Centro de Controle de Zoonoses
Município de Traipu deve providenciar local para acomodação de animais - Foto: Divulgação
Da Assessoria - TJ/AL

O município de Traipu deve providenciar, no prazo de 30 dias, local adequado para acomodação e destinação de animais apreendidos. Terá ainda que apresentar projeto e cronograma de construção de um Centro de Controle de Zoonoses. O local deve estar em pleno funcionamento até o final deste ano.

A decisão, que manteve liminar anteriormente concedida, é do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. “Havendo grande volume de animais soltos, tanto na zona urbana quanto na rural, como explicitado pelo Ministério Público, premente o perigo de doenças, ataques e acidentes automobilísticos”, afirmou o desembargador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (15).

O município requereu a suspensão da liminar, concedida pelo Juízo da Comarca, alegando que a decisão acarretará altos investimentos e prejudicará outras ações prioritárias. Sustentou ainda que as alegações formuladas na ação civil pública não foram comprovadas e que os animais, na maioria de particulares, são mantidos em uma garagem pertencente ao município, estando sob responsabilidade de um servidor.

O desembargador Washington Luiz negou, no entanto, o efeito suspensivo. De acordo com o presidente do TJ/AL, não restou demonstrada a possibilidade de grave lesão, seja à ordem econômica, seja à ordem pública.
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