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Justiça
Postada em 17/05/2016 13:38 | Atualizada em 17/05/2016 14:05 | Por Todo Segundo

Plano é condenado por só disponibilizar médico em outro estado

Paciente, credenciado há mais de trinta anos, afirmou que a empresa queria forçá-lo a se deslocar até Recife por não ter médicos em Alagoas
Plano é condenado por só disponibilizar médico em outro estado - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, condenou a Capesesp (Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde) a pagar indenização por danos materiais e morais no valor total de R$ 9.800, a um usuário que precisou realizar uma cirurgia urgente na próstata devido ao alto risco de câncer que possuía e a empresa se negou a custear as despesas. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (17).

O paciente, credenciado há mais de trinta anos, afirmou que a empresa ofertou apenas as acomodações hospitalares e queria forçá-lo a se deslocar até Recife, já que não possuía médico urologista credenciado em Alagoas. Contudo, o usuário possuía uma equipe médica que o acompanhava há mais de 11 anos no estado, o que lhe levou a pedir empréstimos familiares  em um total de R$ 6.800, valor da condenação por danos materiais. Por danos morais, o juiz fixou em R$ 3 mil a indenização.

A empresa contestou alegando que sua conduta não foi ilegal, visto que nunca negou qualquer atendimento ao autor, tendo disponibilizado um médico credenciado em Pernambuco com todas as despesas custeadas.

O juiz entendeu que conduta do plano de saúde foi ilícita. “Considerando que a empresa ré não possuía médico urologista credenciado no Estado de Alagoas, deveria a mesma, em atenção ao alto risco sofrido pelo autor de câncer de próstata, arcar com os custos da cirurgia realizada por médico não credenciado ou fornecer o procedimento cirúrgico, com celeridade, através de equipe médica credenciada em Estado limítrofe com o Estado de Alagoas, o que não o fez”, disse o magistrado, na decisão.

O cliente relatou ainda que o plano de saúde enviou um telegrama no dia 03/03/2015, o qual foi recebido no dia seguinte, onde consta que seria disponibilizada uma consulta, custeada pela empresa, marcada para o dia 27/03/2015, na cidade de Recife. O fato demonstra o descaso da empresa, segundo o paciente, uma vez que havia urgência na operação e o telegrama foi recebido após a data da consulta.
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