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Justiça
Postada em 09/01/2015 21:00 | Por Todo Segundo

PM acusado de desviar armas do Judiciário permanece preso

Valdir Antônio Pereira também teve pedido de liberdade negado
PM acusado de desviar armas do Judiciário permanece preso - Foto: Divulgação

Da Assessoria

Acusado de praticar furtos de armas de fogo da sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o ex-servidor terceirizado Gilberto Pitágoras Barbosa Cordeiro Folha teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques no último plantão judiciário. O desembargador Sebastião Costa Filho também negou habeas corpus ao policial militar Valdir Antônio Pereira, que, supostamente, atuava no comércio ilícitos dessas armas.

“No presente caso, devido à gravidade do delito e compulsando o material apresentado, ad cautelam, entendo que se evidencia imprescindível a colheita de informações junto à autoridade apontada como coatora para aferir, de fato, ao menos prima facie e estreme de dúvidas, se o paciente sofre constrangimento ilegal, razão porque deixo de apreciar a liminar requerida”, afirmou o desembargador José Carlos Malta.

Os réus foram detidos no dia 19 de dezembro de 2014 após cumprimento de mandados de prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital. De acordo com os autos, as armas e munições haviam sido apreendidas em operações policiais e estavam na Central de Custódia do TJ/AL. Além de Valdir Pereira, cinco PMs foram detidos, juntamente com outras sete pessoas, entre elas o ex-servidor Gilberto Pitágoras.

A defesa de Gilberto Pitágoras pediu a suspensão da prisão temporária, alegando ausência de elementos que justificassem a prorrogação da medida cautelar. Objetivando a soltura do policial, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL. Alegou não haver prova da participação de Valdir Pereira nos referidos crimes.

Ao analisar o pedido de liberdade impetrado em favor do ex-servidor, o desembargador José Carlos Malta explicou que a apreciação de habeas corpus durante o plantão judiciário tem caráter excepcional e que precisa estar vinculado à prova pré-constituída clara que permita constatar a ilegalidade ou abusividade da prisão. “De uma análise perfunctória dos autos, percebe-se que, em verdade, o conjunto probatório apresentado revela provas contrapostas, o que desautoriza o deferimento de pleito liminar”.

Já o desembargador Sebastião Costa Filho frisou que não houve qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do policial. “O magistrado, ao converter a temporária em preventiva, frisou haver material , originado da interceptação das comunicações telefônicas feitas nos terminais do paciente, que o coloca inclusive ativamente na organização criminosa investigada”, ressaltou.

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