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Justiça
Postada em 06/11/2018 13:16 | Atualizada em 06/11/2018 13:17 | Por Assessoria - TJ/AL

Policial Militar acusado de matar irmãos deve ir a júri popular

Durante operação, o cabo Johnerson Simões Marcelino ainda teria ferido seus companheiros de farda e atingido duas pessoas que estavam próximas, sendo uma delas fatalmente
Cabo Johnerson Simões Marcelino - Foto: Assessoria

O juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió, determinou que o cabo da Polícia Militar de Alagoas Johnerson Simões Marcelino seja levado a júri popular pelo homicídio praticado contra os irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo, de 18 anos, e Josenildo Ferreira Aleixo, de 16 anos. Durante operação policial, em março de 2016, o réu teria ainda ferido integrantes de sua guarnição e atingido duas pessoas que estavam próximas ao local, sendo uma delas fatalmente.

O magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva do réu sob o fundamento de garantir a ordem pública, levando em consideração a gravidade das acusações. Geraldo Amorim destacou também haver indícios de que Johnerson Marcelino teria praticado fraude processual, sendo um dos responsáveis por implantar armas, que não foram vistas pelas testemunhas, nos pertences das vítimas.

“Tratam-se de supostos crimes de homicídios qualificados praticados por um policial militar contra dois indefesos jovens, supostamente por motivação fútil, qualificados pelo perigo comum [pessoas próximas foram expostas a perigo] e pelo recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, ainda com produção de resultados lesivos contra seus dois companheiros de farda e outras duas pessoas, tendo uma delas, inclusive, falecido”, destacou o juiz Geraldo Amorim.

Segundo a mãe das vítimas, seus filhos eram deficientes mentais. Josenildo teria a mentalidade de uma criança de dois anos, enquanto Josivaldo de uma de 10 anos.

Em depoimento, Johnerson afirmou ter agido em legítima defesa e que não atingiu nenhuma outra pessoa além dos irmãos. Segundo o cabo, as vítimas foram ordenadas a encostarem na parede para serem revistadas quando o soldado “F. Alves” se aproximou e foi surpreendido por um “bote” do irmão mais alto, tentando tomar sua arma, que disparou. O soldado “F. Alves” teria avisado que havia sido ferido.

O cabo disse ainda que a arma estava na mão da vítima quando ele, em legítima defesa, deu um tiro no pé dela e depois disso a sua arma “deu pane”. Ele disse que sacou a outra arma e disparou no tórax do indivíduo. Em seguida, ouviu um disparo à sua esquerda e ao se virar viu a outra vítima dando um tiro na sua direção, com uma pistola, e por conta disso, deu três tiros em sua direção. O policial também afirmou que havia pedido para eles largarem as armas.

O juiz Geraldo Amorim afirmou que, no processo, há provas suficientes de autoria para encaminhar o réu a julgamento popular. O magistrado destacou ainda que a perícia apontou que os tiros que atingiram os irmãos saíram somente da arma do cabo Johnerson.

“Verifica-se das conclusões do laudo pericial que ‘os projéteis retirados dos cadáveres de Josenildo Ferreira Aleixo e Josivaldo Ferreira Aleixo, descritos no Capítulo IV, foram propelidos através do cano da Pistola Taurus nºsen 61260’, que estava na posse do réu Johnerson Simões Marcelino. Some-se a isso o fato de que a perícia (reprodução simulada dos fatos) indica que os peritos concluíram pela falsidade das declarações do réu Johnerson Simões Marcelino, em sede de inquérito policial e reforçadas em Juízo”, destacou o juiz.

O réu será julgado pelos homicídios dos irmãos, com as qualificadoras motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O cabo também será julgado pelo agravante de erro de execução, quando ao além de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge também outra pessoa. O pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira foi a terceira vítima fatal do crime.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público de Alagoas, o cabo Johnerson Simões teria recebido uma ligação informando que dois homens portando uma bolsa transitavam armados pelas ruas do bairro Village Campestre II. Ao avistarem os irmãos Josenildo e Josivaldo indo em direção ao ponto de ônibus, os policiais desceram da viatura determinando que as vítimas parassem viradas para a parede, com as mãos na cabeça e que entregassem a bolsa.

Apesar de os irmãos terem obedecido, segundo o depoimento das testemunhas, os dois soldados iniciaram agressivamente as revistas, o que motivou a vítima mais velha, Josenildo, ao ver que seu irmão também estava sendo agredido, a se defender da abordagem policial com tapas, mas sem se utilizar de nenhum armamento.

Neste momento, o cabo Johnerson, que estava junto à viatura enquanto os policiais faziam a revista, teria conscientemente disparado sua pistola Taurus, inicialmente em direção às vítimas Josivaldo e Josenildo, que estavam, naquele momento, se defendendo da agressiva abordagem dos policiais militares.

A ação do cabo, segundo a denúncia, foi tão desmedida que ao disparar na direção das vítimas, além de atingir Josenildo com dois e Josivaldo com três projeteis, ainda lesionou com “tiros de raspão” os PMs que estavam fazendo a revista e expôs a riscos outras pessoas que estavam próximas.

As vítimas Reinaldo da Silva Ferreira (fatal) e Micivan Pereira da Silva (lesão), que estavam a cerca de 20 metros de distância, no lado oposto da rua, sentadas em um banco de cimento de onde assistiam tudo com outras pessoas, foram atingidas, quando se preparavam para fugir do local, conforme atestou laudo pericial.

Após o ocorrido, Johnerson Simões teria ligado para outra guarnição, que estava por perto, e mandado que socorressem os policiais feridos. Ainda conforme a denúncia, Johnerson e o motorista de sua guarnição, Jailson Stallaiken, ficaram para socorrer as vítimas e, momentos depois, implantaram armamentos e munições em seus pertences.

Uma das perícias realizadas apontou que a viatura utilizada por Johnerson e Jailson Stallaiken para, supostamente, socorrer os irmãos até o Hospital Geral do Estado (HGE) foi pelo caminho mais longo. Além disso, ficou demonstrada que a viatura parou por cinco minutos em um local não mencionado por nenhum dos denunciados nas declarações prestadas, para, somente então, seguir até o HGE.

Após chegar ao hospital, a viatura fez uma parada de oito minutos e, em seguida, se deslocou até o Pontal da Barra, onde fez mais uma parada de três minutos para poder retornar até o Hospital para depois seguir até o Centro de Apoio à Polícia Militar.

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