Dólar hoje 5,799
25° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 27/09/2014 09:30 | Atualizada em 27/09/2014 22:11 | Por Todo Segundo

Policial Militar acusado de vários crimes tem liberdade negada

Flávio José Viana de Andrade é apontado, juntamente com outros agentes, pela prática de diversos crimes
Policial Militar acusado de vários crimes tem liberdade negada - Foto: Assessoria

Da Assessoria

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Flávio José Viana de Andrade. O réu, que é policial militar, teve a prisão temporária decretada pela suposta prática de extorsão, associação para o tráfico de drogas, corrupção passiva, prevaricação, roubo, comercialização de arma de fogo e homicídio.

Segundo os autos, Flávio Andrade teria sido acusado, por meio de “informações provenientes da delação de um investigado colaborador”, de realizar atividades ilícitas no exercício das suas atribuições como PM. Outros agentes públicos, que supostamente participariam da organização criminosa, também respondem pelos delitos.

Durante busca e apreensão teriam sido encontrados um revólver calibre 38, 18 comprimidos de ecstasy, uma balança de precisão e munições. O acusado confirmou a propriedade da arma e disse que a droga apreendida em sua residência era para uso pessoal.

A defesa alegou que não existe conteúdo probatório suficiente para imputar a existência do crime, assim como manter a prisão preventiva do réu. Entre as alegações, afirmou que o decreto prisional não individualiza as situações processuais e ressaltou a ausência de especificações dos delitos a serem investigados pelo Ministério Público.

De acordo com o desembargador Otávio Praxedes, não existem elementos suficientes para a concessão da liberdade ao acusado. Sustentou ainda que as supostas ilegalidades apontadas pela defesa não foram evidenciadas ao ponto de fundamentar a soltura de Flávio Andrade.

“Não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da ordem [de soltura], ante a excepcionalidade da medida”, explicou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26).

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram