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Justiça
Postada em 22/10/2014 18:26 | Atualizada em 23/10/2014 08:21 | Por Todo Segundo

Prefeito é processado por não impedir o trabalho infantil

Dentre os pedidos da ação está multa diária de R$ 10 mil, contra Jacob Brandão, prefeito de Mata Grande
Prefeito é processado por não impedir o trabalho infantil - Foto: Assessoria

Da Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar de antecipação da tutela, contra o Município de Mata Grande e o prefeito José Jacob Gomes Brandão. A ação é decorrente da constatação da ineficiência das políticas públicas no combate ao trabalho infantil e da recusa reiterada do gestor municipal em resolver o problema.

Dentre os pedidos da ação está multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida; cadastramento e comprovação da inclusão de crianças, adolescentes e seus familiares que estejam em situação irregular em programas de assistência social; resgate imediato das crianças em risco social, com ou sem família, que exerçam atividades no comércio ou na zona rural, bem como das vítimas de exploração sexual ou usuárias de substâncias entorpecentes; formulação no prazo de noventa dias de diagnóstico detalhado das crianças que trabalham no município; envio de relatório semestral à Procuradoria do Trabalho relativo ao cumprimento das obrigações; expedição à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) em Alagoas e ao Conselho Tutelar do município de documento que os cientifiquem dos termos da decisão, a fim de que estes realizem fiscalização; demonstração de inclusão na Lei Orçamentária de 2015 de diretrizes e rubricas orçamentárias suficientes para a promoção eficaz de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes; elaboração de Plano de Erradicação do Trabalho Infantil; e garantia da ocupação das crianças em escolas de tempo integral ou em atividades complementares – lúdicas, artísticas ou esportivas.

O MPT requer liminarmente a concessão da tutela antecipada como forma de promover a proteção imediata da infância e da juventude no município de Mata Grande, bem como a responsabilidade solidária do gestor municipal no cumprimento das obrigações. O prefeito deverá responder igualmente com o seu patrimônio próprio por eventual condenação pecuniária, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.

Entenda o caso

Em 2009, o Ministério Público do Trabalho – por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) – aprovou projeto determinando que o executivo e o legislativo municipais incluam, em suas Leis Orçamentárias, verbas destinadas para a promoção de políticas públicas voltadas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e para a proteção do adolescente. Hoje, mais de trinta e seis municípios já se comprometeram a atender as Notificações Recomendatórias.

O órgão recomendou o direcionamento de 2% da receita tributária anual para a promoção dessas políticas, formulação de diretrizes e rubricas orçamentárias eficazes ao combate do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. No mesmo ano o Município de Mata Grande prestou informações acerca de suas políticas, porém não compareceu em duas audiências designadas para o ano subsequente.

Com a realização de audiência em janeiro de 2011, o município informou que não tinha conhecimento de ocorrências de trabalho infantil, todavia o MPT solicitou informações ao Conselho Tutelar de Mata Grande, o qual declarou que no matadouro e nas feiras livres encontravam-se crianças auxiliando os pais.

Diante dos fatos, foi realizada audiência na busca de soluções extrajudiciais, mas o município declarou a falta de interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – documento em que se comprometeria a cumprir determinada condicionante, de forma a resolver o problema ou a compensar os danos já causados.

Em junho de 2012, o MPT recebeu nova declaração do Conselho Tutelar, informando que apesar de não ter visualizado crianças próximas ao lixão, havia notícias de que algumas delas trabalhavam também junto aos pais. Com essa e outras comprovações da existência de exploração infantil no município, o Ministério Público buscou uma nova celebração de TAC em fevereiro de 2014, e, mais uma vez, o município não assinou o acordo.

No mês de julho deste ano o MPT realizou inspeção na feira livre de Mata Grande e verificou dezenas de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. A maioria deles realizava carregamento de mercadorias e em algumas barracas estavam desacompanhados de adultos. Em setembro, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública.

As consequências do trabalho infantil

A proibição do trabalho infantil não busca apenas garantir a crianças e adolescentes o acesso à educação, mas também protegê-las de situações que podem comprometer sua integridade física e psíquica. É o caso do trabalho em feiras livres, em que as crianças muitas vezes carregam peso maior do que podem suportar – comprometendo sua estrutura óssea e seu desenvolvimento emocional -, podem sofrer distúrbios do crescimento em razão do ritmo de trabalho e envelhecem precocemente por exposição solar.

O trabalho precoce gera uma transformação psíquica por causa da experiência desgastante, falta de brincadeiras, cargas mentais excessivas com a geração de insegurança, dificuldade para aquisição de novas habilidades e fadiga mental.

Além disso, nas ruas elas estão vulneráveis à exploração sexual e ao contato direto com as drogas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) esclarece que o trabalho precoce é árduo e nunca foi estágio necessário para uma vida bem sucedida – ele não qualifica e, portanto, é inútil como mecanismo de promoção social.

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