Dólar hoje 5,802
22° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 31/05/2016 22:12 | Atualizada em 01/06/2016 12:15 | Por Todo Segundo

Real Alagoas vai indenizar mãe de menino que morreu na BR-316

Criança de seis anos foi atropelada por um ônibus da empresa ao atravessar a rodovia em Estrela de Alagoas
Real Alagoas vai indenizar mãe de menino que morreu na BR-316 - Foto: Arquivo / Todo Segundo
Da Assessoria

A empresa Real Alagoas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 44 mil à mãe de uma criança de 6 anos, que foi morta em um acidente de trânsito por um ônibus da empresa, em fevereiro de 2013. A decisão do juiz José Miranda Santos Júnior, titular  da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31).

De acordo com os autos, o acidente aconteceu na BR 316 no município de Estrela de Alagoas quando o menino foi atravessar a rodovia e foi atropelado pelo veículo da Real Alagoas de Viação LTDA. O caso foi presenciado por testemunhas.

Como contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido de danos morais e pensionários, assim como a anulação da responsabilidade da empresa alegando ausência de documentos indispensáveis e produção posterior de provas.

Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado entendeu que é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, visto que existe a relação de consumo entre as partes, sendo a Real Alagoas uma permissionária de serviço público e a mãe da vítima consumidora por equiparação.

“Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima. Ademais, a reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares”, explicou o juiz José Miranda Júnior.

Contudo, o pedido de pensão foi negado pelo magistrado que sustentou que “não há em que se falar em pensionamento em favor da autora, isto porque o sustento do núcleo familiar em que a criança convivia não foi alterado com a sua morte”.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram