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Justiça
Postada em 08/03/2016 16:32 | Por Todo Segundo

Seguradora vai indenizar cliente por desconto indevido em conta

Decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório prevê reembolso, em dobro, da quantia retirada, além de pagamento de R$ 5 mil por danos morais
Seguradora vai indenizar cliente por desconto indevido em conta - Foto: Assessoria
Da Assessoria

A Sabemi Empréstimos e Seguros foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que teve debitado indevidamente de sua conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), o valor de R$ 37 mil, referente a empréstimo não adquirido por ela. A empresa também terá que reembolsar, em dobro, a quantia descontada, a título de danos materiais. A decisão, do juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8).

Alegando ter sido vítima de fraude, a consumidora foi à polícia dar queixa sobre o ocorrido. Já a seguradora sustentou que o contrato de empréstimo foi realizado de forma regular, mediante apresentação de documentos como RG, CPF e comprovante de residência, afirmando que, se houve fraude, foi decorrente da conduta ilícita de terceiro.

O magistrado avaliou que o contrato, de fato, não foi assinado pela consumidora, razão pela qual condenou a seguradora a pagar indenização. “O fato de a instituição ré ter sido, eventualmente, vítima de fraude não a exime da responsabilidade frente ao autor, na medida em que a negociação de contratos e serviços é responsabilidade da empresa fornecedora, que possui o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado”.
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