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Justiça
Postada em 21/03/2017 13:24 | Atualizada em 21/03/2017 23:26 | Por Todo Segundo

TJ aceita denúncia de homicídio contra o deputado João Beltrão

Com a decisão, o deputado se torna, pela terceira vez, réu de um processo envolvendo homicídio qualificado
TJ aceita denúncia de homicídio contra o deputado João Beltrão - Foto: Assessoria
Da Assessoria - TJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) recebeu por unanimidade, nesta terça-feira (21), denúncia contra o deputado estadual João Beltrão, acusado de mandar matar o bancário Dimas Holanda, em abril de 1997. Com a decisão, o parlamentar se torna, pela terceira vez, réu de um processo envolvendo homicídio qualificado.

“O suporte probatório construído nas investigações autoriza a instauração de processo contra o réu”, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da ação. Ainda segundo o desembargador, não se pode afastar do Estado-Juiz o dever de investigar, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para o advogado do réu, José Fragoso, não há nos autos qualquer circunstância conhecida e provada contra o deputado. “Não há absolutamente nada, apenas os depoimentos dos familiares da vítima”, disse o advogado, ressaltando que a denúncia do Ministério Público se baseou em “futricas e fofocas”. “Tudo isso é imprestável, não serve para propor ação penal contra quem quer que seja”.

Esta é a terceira denúncia recebida pelo TJ/AL contra o deputado. As outras duas também envolvem casos de homicídio. De acordo com o procurador-geral da Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, todos os crimes tiveram o mesmo “modus operandi”. “João Beltrão é uma figura repetitiva, sempre aparecendo como mandante. Acredito que seja um caso único no país um deputado, protegido pelo manto parlamentar, acusado de três homicídios qualificados”.

Para o procurador, o Tribunal de Justiça agiu corretamente, analisando as provas dos autos. “Os indícios foram demonstrados pelo voto do relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores reconhecendo serem suficientes esses indícios para a recepção da peça inicial”, avaliou.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Elisabeth Carvalho. Acompanhando o relator, votaram pelo recebimento da denúncia os desembargadores Fernando Tourinho, José Carlos Malta Marques, Paulo Lima, Sebastião Costa, Pedro Augusto, Domingos Neto, e o juiz convocado Maurílio Ferraz.

O caso

O crime ocorreu no dia 3 de abril de 1997, por volta das 17h30, no Conjunto Santo Eduardo, em Maceió. De acordo com a denúncia do MP/AL, que chegou à Corte de Justiça em dezembro de 2016, Dimas Holanda foi atingido por diversos disparos que teriam sido efetuados por homens contratados pelo réu.

Ainda segundo o órgão ministerial, o homicídio foi motivado por ciúmes, pois o bancário supostamente assediou Clécia Madalena de Oliveira, com que o deputado manteria um relacionamento extraconjugal.
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