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Justiça
Postada em 06/10/2015 18:25 | Atualizada em 06/10/2015 22:17 | Por Todo Segundo

TJ aprova reposição de 15% a servidores da Assembleia

Lei estadual não teria permitido à Mesa Diretora escolher o momento inicial para implantação do reajuste
TJ aprova reposição de 15% a servidores da Assembleia - Foto: Divulgação
Dicom TJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) realize o reajuste salarial, de 15%, previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º da Lei Estadual nº. 7.533/2013 de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas. A ALE tem o prazo de 10 dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Em 2013, a Lei Estadual nº. 7.533 fixou o percentual de 30% na data-base acumulada aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 a ser aplicado aos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas. A lei também determinou que o reajuste salarial deveria ser efetuado em quatro parcelas, sendo as primeiras parcelas de 5% e a última de 15%. De acordo com os autos, a última parcela, que deveria ter sido efetuada em janeiro deste ano, ainda não foi paga pela Mesa Diretora da ALE.
         
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo, destacou que a lei estadual não teria permitido à Mesa Diretora da ALE escolher o momento inicial para implantação do reajuste salarial dos servidores, e que dispôs, expressamente, que o pagamento de 15% deveria ser feito a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

“O fato de a referida norma ter sido editada e, posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição de veto do excelentíssimo senhor governador do Estado de Alagoas, induz à conclusão de que já foi houve prévio estudo do impacto financeiro e da correspondente dotação orçamentária, de modo que inexiste óbice para a sua implantação”, disse o relator.

O desembargador Fábio Bittencourt destacou que se o limite de despesa com pessoal estivesse extrapolando os parâmetros fixados em lei, a Constituição Federal, no artigo 169, § 3º e 4º, determina uma série de medidas, entre elas a extinção de cargos em comissão e de funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

“Não é justo que os servidores de carreira da ALE, bem como aposentados e pensionistas que tiveram o reajuste salarial reconhecido em lei, venham a ser prejudicados pela falta de planejamento financeiro do Poder Público, o qual deverá tomar medidas cabíveis para adequar as suas finanças, através de instrumentos legais”, detalhou o desembargador Fábio Bittencourt.

Ainda de acordo com os autos, não foi comprovada a alegação do Estado de Alagoas e da Procuradoria Geral de Justiça de que houve violação ao limite de despesa com pessoal, o que não autoriza este Tribunal a deixar de conceder a segurança requerida.

O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPLAL), no dia 10 de julho deste ano, em desfavor da Mesa Diretora da ALE. Por se tratar de um mandado de segurança, os 15% deverão ser acrescentados ao subsídio com retroativo apenas a partir de julho. Para o recebimento dos valores correspondentes aos meses de janeiro à junho, será necessário impetrar uma ação ordinária de cobrança.
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