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Justiça
Postada em 31/05/2016 14:57 | Atualizada em 31/05/2016 22:30 | Por Todo Segundo

TJ mantém pronúncia de acusado de matar a ex-mulher asfixiada

Crime que ocorreu em 2013, teria sido motivado por ciúmes, já que a vítima estava namorando outra pessoa
TJ mantém pronúncia de acusado de matar a ex-mulher asfixiada - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra André Leonídio dos Santos, acusado de matar Maria Aparecida Silva Nascimento, sua ex-esposa, asfixiada com uma camisa, no dia 28 de fevereiro de 2014, em São Miguel dos Milagres. Com a decisão, proferida na quarta-feira (18), o réu será levado a júri popular.

“Levando em consideração os depoimentos das testemunhas, os quais, inclusive, foram colhidos em Juízo, avalio que o decisum não deve ser reformado, pois, assim como o juiz singular, entendo que, ao menos neste momento processual, os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia em todos os seus termos”, afirmou o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o acusado teria ido até a residência da vítima, localizada no bairro Grota da Raposa, para uma conversa. Ao chegar no local, André não encontrou sua ex-companheira e avisou ao filho dela que esperaria por ela. A criança deixou o réu na sala e subiu para seu quarto.

Por volta das 4h30 da manhã, o filho foi até o quarto de Maria Aparecida e a encontrou sem vida, com uma camisa de bloco enroscada em seu pescoço e seus pés e mãos amarrados. Ainda segundo os autos, a motivação do crime seria ciúmes já que a vítima estava namorando outra pessoa. O acusado manteve um relacionamento com Maria Aparecida por 7 anos e já havia tentado matá-la colocando veneno de rato em sua comida.

André Leonídio foi pronunciado por homicídio qualificado, por ter utilizado meio cruel (asfixia) e recursos que dificultaram a defesa da vítima. Data do julgamento popular ainda não foi definida.
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