Dólar hoje 5,799
25° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 07/10/2014 22:12 | Atualizada em 08/10/2014 08:37 | Por Todo Segundo

TJ suspende liminares que reintegravam policiais militares

De acordo com o presidente José Carlos Malta Marques, suspensão leva em conta interesse da coletividade
TJ suspende liminares que reintegravam policiais militares - Foto: Todo Segundo

Da Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu as liminares que determinavam a reintegração dos policiais militares José Américo da Silva e Gilberto Félix dos Santos aos quadros da corporação. Os PMs foram excluídos após processo administrativo apurar o envolvimento deles em crimes ocorridos no Município de Colônia Leopoldina, em julho de 2011.

“A repercussão negativa e danosa da medida de reincorporação é inconteste, levando a população a questionar a incolumidade e retidão de agentes estatais que são investidos com a autoridade de reprimir condutas antissociais, sobretudo porque, lamentavelmente, não são raros os casos de policiais que se utilizam da farda para tentar assegurar a impunidade pelo cometimento dos mais variados crimes”, afirmou José Carlos Malta, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7).

José Américo e Gilberto Félix são acusados do homicídio de José Luiz Viana e da tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Correia da Silva. Os policiais foram excluídos da corporação, mas o Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió concedeu liminares determinando a reintegração da dupla, até que o mérito do processo fosse julgado.

O Estado requereu a suspensão das medidas, alegando que “as aludidas decisões constituem flagrante ameaça à ordem e à segurança públicas”. O pedido foi deferido pelo presidente do TJ/AL.

Segundo o desembargador José Carlos Malta Marques, “as decisões impugnadas possuem o potencial de macular a credibilidade da sociedade civil na instituição policial, cuja imagem resta extremamente debilitada pela notícia da reintegração aos seus quadros de indivíduos presos em flagrante pela prática de crime tão aviltante”.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram