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Justiça
Postada em 26/06/2019 14:14 | Atualizada em 26/06/2019 14:19 | Por Assessoria

TJAL bloqueia mais de R$ 3,6 bilhões da petroquímica Braskem

Presidência deferiu pedido da Defensoria e do MPE para garantir indenização a donos de imóveis em áreas prejudicadas pela extração de salgema
Justiça bloqueia mais de R$ 3,6 bilhões da petroquímica Braskem - Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque determinou, na terça-feira (25 de junho), após apreciação de medida cautelar de urgência, pelo bloqueio de recursos, ativos financeiros e bens da petroquímica Braskem correspondentes a mais de R$ 3,6 bilhões de reais.

O objetivo do bloqueio, ajuizado pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual durante, é garantir indenização dos proprietários e possuidores de imóveis dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, em Maceió, vitimados por danos ambientais causados pela extração de salgema.

A decisão reconheceu a necessidade de salvaguardar a reparação do dano ambiental causado aos moradores dos bairros de Pinheiro, Bebedouro e Mutange, com base em laudo técnico da CPRM, que aponta para a iminência de desabamento de casas e prédios por causa de deformação nas cavernas de mineração.

A decisão também registrou que além do perigo de desabamento, ocorreu uma desvalorização completa dos imóveis da região e que, segundo mapa de risco, haverá a necessidade de evacuação imediata já de alguns imóveis da área atingida, o que torna ainda mais necessária a medida.

A decisão visa à indenização dos proprietários e possuidores dos imóveis para que sejam compensados, a princípio, os danos materiais. Não é a primeira vez que o Presidente do Tribunal se depara com a matéria.

Durante o período do recesso da Semana Santa, a Braskem ajuizou ação de mandado de segurança com a finalidade de suspender decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, em agravo de instrumento, que impediu a distribuição de lucros da empresa, que os autores da ação civil pública originária, a Defensoria e o Ministério Público, tencionavam assegurar para cobrir as indenizações, no montante de 2,6 bilhões.

Na oportunidade, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu o pleito da empresa, mantendo o impedimento. Durante o Plantão Judiciário do recesso de junho, o Presidente reapreciou a matéria por pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para deferir medidas acauteladoras de urgência no intuito de evitar uma tragédia anunciada e visando proteger o direito dos moradores para indenização pela perda completa do patrimônio, bem assim para atender o direito constitucional de moradia e ainda o acesso a uma justiça justa.

O bloqueio financeiro e a indisponibilidade de bens superou o montante de 3,6 bilhões.

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