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Política
Postada em 21/09/2015 18:03 | Atualizada em 21/09/2015 18:15 | Por Todo Segundo

ALE terá de repassar mais de R$ 77 milhões aos cofres do Estado

Valor é referente ao Imposto de Renda de deputados e servidores da Casa Tavares Bastos que havia sido retido indevidamente, segundo o MPE/AL
ALE terá de repassar mais de R$ 77 milhões aos cofres do Estado - Foto: Divulgação
Assessoria

O julgamento do mérito da ação foi considerado uma vitória para o Ministério Público Estadual de Alagoas. No último dia 09, o juiz titular da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual - , Alberto Jorge Correia de Barros Lima, decidiu, em caráter definitivo, que a Assembleia Legislativa de Alagoas tem que repassar aos cofres do Governo do Estado o valor correspondente ao Imposto de Renda que é recolhido de deputados e servidores. Na ação civil pública ajuizada no início deste ano, o MPE/AL acusou a Casa de Tavares Bastos de se apropriar indevidamente do dinheiro relativo a esse tributo, o que estaria gerando um grande prejuízo ao Tesouro.

Quando da propositura da ação, em 15 de janeiro, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e os promotores José Carlos Castro, Luciano Romero da Matta Monteiro, Napoleão Amaral Franco, Vicente José Cavalcante Porciúncula, Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros e Carlos Omena Simões, argumentaram que a ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação – que, por expressa determinação constitucional (artigo 157, I, da Constituição Federal, e artigo 170, I, da Constituição Estadual), pertence ao Estado de Alagoas – vinha implicando supressão de receita em valores crescentes, o que, à época, já ultrapassava a casa dos R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), tendo sido R$ 8.337.290,96 em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02 em 2012 e R$ 19.162.265,24 em 2013.

A Procuradoria Geral de Justiça chegou a esses números por meio de documentos encaminhados pela própria Assembleia, através do ofício nº 066/2014, da Presidência daquela Casa. Nele, foram juntadas as DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada um desses anos. Em 2014 também não houve qualquer recolhimento do imposto.

“Além da indiscutível frustração de uma fonte de receita do orçamento estadual, essa ilegal omissão vem gerando repercussões no cômputo da arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias para educação e saúde, bem como nos investimentos nas demais áreas de atuação do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e concessão de reajustes ao funcionalismo, decerto prejudicando a coletividade. Por outro lado, esses vultosos valores que deixaram de ser recolhidos foram integralmente gastos pelos gestores daquele órgão, sem que existisse previsão de crédito correspondente no orçamento da ALE. Os vários milhões de IRPF descontados dos pagamentos já realizados aos servidores e membros do Poder Legislativo jamais poderiam ser destinados à liquidação de novas despesas públicas, afinal, os recursos financeiros oriundos da retenção não podem ser posteriormente utilizados pelo ordenador de despesas da Assembleia, em face da inexistência de dotação específica e suficiente nos seus orçamentos que, indubitavelmente, vem sendo ilegalmente executado”, explicou Sérgio Jucá.

A decisão
Após analisar o mérito da ação, o Juízo da 17ª Vara Cível da Capital se convenceu da ilegalidade que vinha sendo praticada de forma reiterada pelo Poder Legislativo estadual e acolheu todos os argumentos feitos pelo Ministério Público. “A apropriação indevida do tributo configura conduta gravíssima, devendo responder por ela não só as autoridades responsáveis pela repasse, porém, também, aquelas coniventes com o fato. Ao Ministério Público cabe a verificação preliminar destes fatos para intentar a correspondente ação penal ou por improbidade administrativa se existirem pressupostos para tal”, disse o magistrado Alberto Jorge Correia de Barros Lima.

“Para além, é risível o argumento de que outros entes públicos procedem ou procederam da mesma forma, é como dizer "estamos errados, mas eles também estão", em uma tentativa descarada de concerto do ilícito. Não há como defender a retenção sem contrariar abertamente a ordem jurídica pátria. Não foi senão por isso que já na liminar determinei, também e principalmente, ao presidente da Assembleia que procedesse com o repasse do Imposto de Renda”, continuou o juiz, em sua decisão.

Alberto Jorge também explicou que, embora o IRPF se trate de um tributo instituído pela União, o produto da sua retenção obrigatória nas folhas de pessoal dos órgãos públicos de âmbito estadual, deve ser, tempestivamente, recolhido aos cofres públicos estaduais, no caso, à Secretaria de Estado da Fazenda e, por consectário lógico, não se incorpora ao orçamento da fonte pagadora (órgãos ou poderes estaduais).

“Por fim, a retenção indevida do tributo não é só um desrespeito ao combalido contribuinte alagoano, como, também, em tempos de grave crise econômica traz repercussões fortíssimas na ausência de verbas para financiamentos dos programas de saúde, educação, entre outros importantes, levados a cabo pelo governo. Diante do exposto, julgo procedente a ação para determinar ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que proceda, imediatamente, o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte dos membros e servidores do Poder Legislativo, junto ao Tesouro Estadual. O descumprimento desta decisão implicará na cominação de multa diária ao presidente da ALE no valor de R$ 1.000 (mil reais), na forma dos artigos 461, § 4º, do Código de Processo Civil, e artigos 11 e 12, §2º, da Lei 7.347/1985, contado a partir da intimação e desconsiderada a pessoa jurídica de direito público, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência (CP, art. 330) e envio dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por improbidade administrativa desta autoridade, inclusive com a restituição de todos os valores retidos ilegal e indevidamente”, completou o magistrado.

Ao serem notificados da decisão, a chefia do Ministério Público e os promotores que subscreveram a petição inicial elogiaram o rigor técnico e os conhecimentos jurídicos demonstrados na sentença prolatada. “Foi uma decisão em defesa do erário e dos interesses da sociedade alagoana”, destacou Sérgio Jucá.
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