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Política
Postada em 17/08/2016 06:33 | Por Todo Segundo

Acusado de homicídio ex-vereador quer voltar a Câmara de Palmeira

Arnaldo do Detran está preso desde 2013 e fez pedido de registro de candidatura
Acusado de homicídio ex-vereador quer voltar a Câmara de Palmeira - Foto: Reprodução / TRE
Por Roberto Gonçalves

Acusado de autor intelectual do assassinato do advogado e agropecuarista Alberto Reyneri Pimentel Canales Ybarra, 40 anos, crime ocorrido em 16 de agosto de 2012, no Haras RC Fazenda Acapulco, na localidade Lagoa Funda, zona rural de Palmeira dos Índios, Arnaldo do Detran, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedido de registro de candidatura a vereador nas eleições 2016.

De acordo com informações, Arnaldo Cavalcante de Lima, o Arnaldo do Detran (DEM) requereu através da Coligação "Avançar e Fazer Melhor" liderada pelo candidato a prefeito, Rodrigo Gaia (PR), o registro de sua candidatura a vereador por Palmeira dos Índios no pleito de outubro próximo. Arnaldo do Detran foi vereador de Palmeira dos Índios no período de 2009 a 2012.

Um questionamento que torna o pedido de registro de candidatura inusitado é que o candidato a vereador aguarda o deferimento da Justiça Eleitoral para se tornar apto a disputar o mandato eletivo, está preso desde 2013 acusado de ser mandante de um homicídio que obteve grande repercussão em Palmeira dos Índios e em todo o estado de Alagoas.

No entanto a situação vivenciada pelo ex-vereador, não impede que seja candidato em razão de não  ter sido ainda não foi julgado pela Justiça comum. Caso semelhante ocorreu em Maceió com o Cabo Luiz Pedro, que mesmo preso no presidio Baldomero Cavalcante, conseguiu se eleger vereador por Maceió.

Em Março de 2016 o Supremo Tribunal Federal – (STF) através do Ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 125018, impetrado pelo ex-vereador de Palmeira dos Índios preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado. Para o relator, que já havia negado liminar no HC, a prisão está devidamente fundamentada.

“Conforme destacou o Superior Tribunal de Justiça, é idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a decretação da prisão preventiva. Isso porque a decisão está lastreada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela circunstância em que o delito teria sido praticado. Há registro, ainda, de fundado receio de ameaça a testemunhas, o que também justifica a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”, destacou o relator.

Em relação ao excesso de prazo da cautelar, o ministro Teori Zavascki frisou que a questão não foi suscitada no Tribunal de Justiça de Alagoas – (TJ/AL) e, portanto, qualquer juízo do  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema implicaria dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo. Arnaldo do Detran, acusado da morte de Canales, aguarda julgamento do pedido de desaforamento do processo para ser julgado em outra Comarca.
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