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Política
Postada em 22/09/2016 23:03 | Por Todo Segundo

Campo Grande: Arnaldo Higino tem candidatura anulada no TRE

Ele teve suas contas reprovadas de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
Campo Grande: Arnaldo Higino tem candidatura anulada no TRE - Foto: Divulgação
Por Paulo Marcelo / Cada Minuto

A Justiça Eleitoral anulou o registro da candidatura de Arnaldo Higino, que concorre ao cargo de prefeito da cidade Campo Grande, na Região Agreste do Estado. O ex-prefeito encabeça a chapa “Campo Grande no Caminho do Bem” e é filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) foi proferida, por unanimidade (7 x 0), no último dia 19 pelos desembargadores José Carlos Malta Marques, vice-presidente e corregedor em exercício da presidência, Paulo Zacarias da Silva, relator do processo, Gustavo de Mendonça Gomes, Orlando Rocha Filho, Fábio Henrique Cavalcante Gomes, Alberto Maya de Omena Calheiros e Tutmés Airan.

O pleno acatou o parecer emitido pela procuradoria eleitoral que opinou pela manutenção do recurso, determinando a anulação da sentença que autorizava o registro da candidatura do ex-prefeito. O passo seguinte, de acordo com o Tribunal, será o encaminhamento do processo para a Comarca de origem, ou seja, na cidade de Girau do Ponciano.

Num segundo momento, serão apuradas as acusações que pesam sobre Higino de falsificação de documentos com o intuito de driblar a Lei da ficha limpa.

A ação de indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito foi proposta pelo candidato oposicionista, Cícero Pinheiro (PMDB) da coligação “Juntos com o Povo Iremos Mudar”.

Consta na impugnação que Arnaldo Higino seria inelegível, porque teve suas contas reprovadas de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) relativo ao exercício da gestão de 2005, enviada à Câmara de Vereadores de Campo Grande. A época, Arnaldo apresentou um novo decreto sustentando que as referidas contas teriam sido aprovadas.

Arnaldo Higino ainda poderá recorrer do processo e a candidatura segue ‘sub judice’, embora seja um processo difícil de se reverter pela votação unânime do pleno do TRE.
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