Dólar hoje 5,811
22° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Política
Postada em 21/10/2014 21:37 | Por Todo Segundo

Confira o que pode ou não pode ser feito no dia da votação

Distribuição de santinhos e atos públicos são proibidos pela lei eleitoral
Confira o que pode ou não pode ser feito no dia da votação - Foto: Todo Segundo

Do Todo Segundo com  TRE/AL

Assim como no primeiro turno, no segundo turno das Eleições 2014 do próximo domingo 26 de outubro, os eleitores, cabos eleitorais e candidatos devem seguir a uma série de normas e procedimentos que visam a garantia do exercício democrático do voto.

É proibida a manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira e vestuário padronizado. Da mesma forma o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação, a arregimentação de eleitores - a popular “boca de urna” - e o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores por candidatos ou partidos políticos também é proibido.

É permitida apenas a manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de bandeiras, broches e adesivos de forma silenciosa e individual. Para facilitar o momento do voto, o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica, a chamada "cola eleitoral".

Não é permitido portar aparelho celular ou de radiocomunicação, câmeras fotográficas ou filmadoras, ou qualquer outro instrumento capaz de violar o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse de algum desses equipamentos deve deixá-los sob a guarda dos mesários de sua seção eleitoral.

Justificativa
Maceió tem seis mesas de justificativas instaladas: Fórum Eleitoral Desembargador Moura Castro e no Terminal Rodoviário João Paulo II (Rodoviária de Maceió), Posto da Polícia Militar, na Jatiúca (Posto Sete), Shopping Pátio Maceió, no Tabuleiro dos Martins, Posto da OPLIT, na Ponta Verde (próximo ao Alagoinhas) e Posto da Polícia Militar, Patrulha do bairro da Pajuçara. É importante salientar que em todas as outras seções do Estado os eleitores também poderão realizar a justificativa.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Quem não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2014, não fica impedido de votar no segundo. Ele pode votar normalmente e tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram