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Política
Postada em 19/01/2016 08:56 | Atualizada em 19/01/2016 08:59 | Por Todo Segundo

Conheça as novas regras previstas na Reforma Eleitoral para 2016

No rádio e na tevê a reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias
Conheça as novas regras previstas na Reforma Eleitoral para 2016 - Foto: Todo Segundo
Por Kleverson Levy

Quem desejar se filiar a um partido para as eleições deste ano tem até o dia 02 de abril para decidir.

É que pela Lei nº 13.165/2015, que corresponde à alteração no prazo de filiação partidária, o candidato deve estar numa sigla seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.

A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações também mudou.

As convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Já com relação a campanha eleitoral é bom saber que ela foi reduzida, de 90 para 45, iniciando o pleito deste ano em 16 de agosto.

Rádio e TV

No rádio e na tevê, por exemplo, a reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%), com 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.

Redes Sociais: Kleversonlevy
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