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Política
Postada em 06/12/2016 22:02 | Atualizada em 06/12/2016 22:29 | Por Todo Segundo

Fecha o cerco e Arnaldo Higino poderá não ser diplomado pelo TRE

Prefeito eleito de Campo Grande foi denunciado como ficha suja pelo TCE/AL
Fecha o cerco e Arnaldo Higino poderá não ser diplomado pelo TRE - Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas publicou ata de julgamento  na última quinta-feira, (1), da decisão que resolveu acatar as denúncias de falsidade de Decreto Legislativo contra o ex-prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PRB). Essa ação do TCE/AL reforça a investigação que a Polícia Federal vem fazendo por conta de uma representação efetuada pelos vereadores José Aldo de Lima e José Rogério dos Santos que denuncia fraude no Decreto 01/2010, apresentado por Higino ao TCE/AL. O então prefeito visava se livrar da inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa. Arnaldo foi eleito prefeito de Campo Grande no último pleito.
 
O TCE/AL já mandou oficio para o Tribunal Regional Eleitoral/AL informando que o parecer foi pela rejeição das contas da Prefeitura de Campo Grande, referente ao exercício financeiro de 2005.  Na decisão do Tribunal  consta que existem dois decretos legislativos com conteúdos distintos elaborados pela Câmara Municipal de Campo Grande. Um decreto rejeita as contas da Prefeitura enquanto que o outro Decreto dá parecer pela aprovação. Ambos referentes ao exercício financeiro de 2005. O ofício indica que o Decreto que rejeita as contas é o que tem validade e o que deve prevalecer, sendo indicada a reapreciação das contas pelo órgão competente.
 
Para o ex-prefeito Cicero Pinheiro (PMDB), a decisão do TCE/AL reforça a questão do indeferimento do Registro do candidato Arnaldo Higino Lessa. “O registro já tinha sido anulado por unanimidade pelo TRE/AL, para que houvesse a devida apuração da falsidade do Decreto que teria aprovado as contas do Ex-prefeito em 2005. Então ele é considerado um candidato eleito, como ficha suja e não deve ser diplomado”, explicou Pinheiro.
 
“Pedimos providências para apuração dessa trama. Solicitamos ainda as medidas necessárias para apuração dos crimes e dos responsáveis por tais fatos criminosos. Estamos diante de um dos mais vergonhosos casos de fraude documental para fins eleitorais, que se tem conhecimento no Estado de Alagoas”, finalizou Pinheiro.
 
ENTENDO O CASO
Depois da expedição da Busca e Apreensão, ordenada pelo Juiz da 44ª. Zona Eleitoral, dos livros atas da Câmara de Vereadores de Campo Grande, para que fosse efetuada a perícia no Decreto 01/2010, o oficial de Justiça informou que no dia em que foi fazer a diligência o prédio da Câmara teria sido invadido por bandidos que levaram todos os documentos que estavam sendo solicitados pela Justiça Eleitoral. Este arrombamento criminoso ocorreu dois dias após o pleito eleitoral.
 
Arnaldo Higino Lessa afirma que a inserção de seu nome na lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE/AL, noticiando que as contas de sua gestão alusivas ao exercício de 2005 foram desaprovadas pela Câmara Municipal não correspondia com a verdade e teria sido fruto de algum equívoco.
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