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Política
Postada em 13/09/2016 09:49 | Por Todo Segundo

Juiz eleitoral rejeita representação contra jornal O Dia Palmeira

COLIGAÇÃO encabeçada por Sheila Duarte pediu o recolhimento dos exemplares em Palmeira dos Índios
Juiz eleitoral rejeita representação contra jornal O Dia Palmeira - Foto: Divulgação-TJ/AL
Por Deraldo Francisco

O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 10ª Zona Eleitoral, julgou IMPROCEDENTE a  Representação da coligação “Por Uma Palmeira Melhor”, encabeçada pela candidata à prefeita Sheila Duarte (PT), contra o Jornal O Dia Palmeira. O magistrado considerou puramente jornalística a matéria sobre a polarização da disputa eleitoral em Palmeira dos Índios, motivo do esperneio jurídico da coligação.

Na Representação, as advogadas da coligação acusaram O Dia Palmeira de promover propaganda eleitoral extemporânea e de favorecer as candidaturas de Júlio Cezar (PSB) e Verônica Medeiros (PMDB). A defesa pediu o recolhimento de todos exemplares distribuídos na cidade, numa tentativa de cerceamento à informação, e o direito de resposta sob a alegação de que o espaço concedido à Sheila Duarte na matéria foi menor que o espaço dos outros dois candidatos citados na polarização.

Em medida liminar, o juiz Geneir Marques indeferiu o pedido de recolhimento dos exemplares, considerando que isso representaria um enorme prejuízo para os leitores, levando em consideração que a edição trazia outras matérias jornalísticas e não apenas à que se referia a Reopresentação da coligação. No julgamento do mérito, após receber farta documentação comprobatória da independência e democracia com que tem tratado o pleito, novamente, o magistrado julgou improcedente a Representação.

“Como dito na decisão liminar anterior, a qual deixou de conceder a medida postulada pela parte autora, a democracia ostenta, em um dos seus pilares, a liberdade de expressão, sendo garantia fundamental concernente no acesso à informação. Entretanto, como todo direito deve ter limites, pois do contrário, corre sério risco de incorrer em abuso. No caso dos autos, verifiquei, ainda em juízo sumário, que não existiam elementos para se caracterizar propaganda irregular por parte do representado. Destaco, por oportuno, que após a juntada da peça de defesa e do parecer ministerial, a conclusão inicial permaneceu a mesma, sobretudo pelo que foi destacado nos documentos que foram acostados, os quais demonstram que o veículo de comunicação apenas mencionou uma informação com base em pesquisa eleitoral, mas s em deixar de mencionar os demais candidatos”, disse o magistrado em sua decisão.

O juiz Geneir Marques ainda destacou o posicionamento do veículo em relação aos demais candidatos, no período que antecedeu a propaganda eleitoral. “Destaco que o jornal representado fez questão de promover, em período anterior à propaganda eleitoral, uma série de entrevistas com todos os pré-candidatos, sem dispensar, com base nos dados constantes nos autos, algum tratamento diferenciado a algum dos concorrentes”, afirmou.

Em sua decisão, o magistrado também falou sobre a liberdade de um veiculação de comunicação escrita para tecer considerações positivas ou negativas para este ou aquele candidato. “Com base nas provas coligidas aos autos, não observei a existência de propaganda irregular que pudesse ser constatada nos autos da representação em apreço, sendo válido destacar que o fato de um jornal impresso tecer considerações positivas ou negativas acerca de determinado candidato, não traz em si a presunção de irregularidade, sobretudo porque não se aplica a tais meios de comunicação o disposto no artigo 45, III da Lei Eleitoral, o qual tem o condão de proibir a veiculação de opinião favorável ou desfavorável a candidato, ressalvando-se, todavia, a a puração de eventual excesso por meio de Investigação Judicial Eleitoral nos termos da Lei Complementar 64”, finalizou o juiz Geneir Marques.

Diretoria reafirma compromisso com o relato verdadeiro dos fatos

Com a decisão, a diretoria de O Dia Palmeira reafirma o compromisso do relato verdadeiro dos fatos, ouvindo-se os dois lados como prega o bom jornalismo, e de ser o canal para expressar sempre os anseios da população. “Continuaremos firmes no propósito de bem informar a população palmeirense e de contribuir para o soerguimento desta cidade próspera”, disse o jornalista Deraldo Francisco, editor de O Dia Palmeira.

O jornalista conta que estranhou a Representação da coligação encabeçada por Sheila Duarte diante da forma democrática que o jornal vinha e continua tratando o pleito eleitoral. Sobre a matéria que ensejou o esperneio jurídico da candidata, o editor reforça que ela se originou, conforme consta na defesa enviada ao magistrado, do sentimento das pessoas nas ruas, lastreada por uma pesquisa de opinião amplamente divulgada na cidade. A posteriori uma nova pesquisa de opinião ratificou o teor da matéria jornalística veiculada pelo jornal.
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